Na avaliação do parlamentar,
limitação de teto ocasiona enriquecimento ilícito do Estado e prejuízo à
população
Na
quarta-feira (8), o senador Hélio José (PMDB-DF) entrou com um Projeto de
Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2017, para estabelecer a aplicação do teto remuneratório para
cada cargo público, separadamente, em casos de servidores que acumulem cargos
licitamente.
Com o
texto proposto na PEC nº 1/2017, o parlamentar espera corrigir, o que considera
uma discrepância. A aplicação de teto remuneratório, aplicado a partir da
aprovação da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o artigo 37 da
Constituição Federal de 88. Isso porque a EC nº 41/2003 instituiu o teto,
inclusive para servidores com cumulatividade de cargos no funcionalismo
público.
Na PEC
nº 1/2017, o parlamentar afirma se tratar de injustiça para com esses
servidores “que se sacrificam, desdobrando-se em diversos horários durante o
dia, para muitas vezes, verem a remuneração ser cortada pelo abate-teto.”.
O
senador aponta ainda outra fator. A privação de recebimento da aposentadoria,
em contrapartida a contribuição previdenciária, durante a vida funcional ativa.
Para Hélio José, essa “discrepância” levanta a hipótese de enriquecimento
ilícito por parte do Estado, em detrimento dos servidores com acumulação de
cargos públicos.
Embora
considere o texto constitucional, “uma providência moralizadora do teto
remuneratório”, sobretudo em decorrência do momento de crise que o país passa.
Hélio José observa se tratar de uma discrepância, os servidores públicos se
sacrificarem ao acumular cargos na administração pública, e não poder desfrutar
de todos os benefícios.
“No
caso desses servidores públicos que se sacrificam e trabalham dobrado, dentro
das previsões legais da nossa Constituição, se ao final do mês, a remuneração
ultrapassa o teto remuneratório, não é justo que recebam esse excedente?”,
questionou Hélio José.
Para o
parlamentar, a limitação do teto remuneratório atinge não somente os
servidores, mas também a população. “Essa restrição além de atingir o servidor
público, ela compromete a prestação de serviços públicos e causa prejuízos aos
cidadãos. Afinal, prejudicados, isso representa desestímulo para esses
profissionais, que em via de regra atuam nas áreas de saúde e educação.”.
Na PEC
nº 1/2017 deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
antes de ir à votação no plenário do Senado Federal.
Por
ASCOMHJ - Foto: Renan Araújo