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Terras Públicas: Inscrição para venda direta

"Até o fim do nosso governo, nós vamos entregar 60 mil escrituras, mais do que todos os outros governos, juntos, entregaram" - (Rodrigo Rollemberg, governador)

*Por Isa Stacciarini

Quem vive no Condomínio Ville de Montagne e em parte da Quadra 3 do Solar de Brasília tem até 11 de junho para se cadastrar no site da Terracap e encaminhar a compra do lote. Terão prioridade os moradores com apenas um imóvel no próprio nome

Os moradores do Trecho 1 do Setor Residencial São Bartolomeu são os primeiros a serem contemplados pelo projeto do Governo do Distrito Federal para regularização fundiária. A área compreende o Condomínio Ville de Montagne, no Lago Sul, e parte da Quadra 3 do Solar de Brasília, no Jardim Botânico. O documento, assinado ontem pelo governador Rodrigo Rollemberg, permite a venda direta dos lotes. O valor será divulgado pela Terracap em junho, quando está prevista a avaliação dos imóveis. Em seguida, será feito um edital de chamamento dos moradores incluídos no cadastro para que possam comprar os lotes sem licitação. A inscrição pode ser feita até 11 de junho no site da Terracap. “Até o fim do nosso governo, nós vamos entregar 60 mil escrituras, mais do que todos os outros governos, juntos, entregaram”, disse Rollemberg.

O processo de legalização, no entanto, estabelece algumas restrições à venda direta. Além da necessidade de ter só uma casa ou um apartamento no próprio nome, só poderá participar dessa modalidade quem ocupou o único imóvel em condomínio até 22 de dezembro de 2016. Nesses casos, será aberta uma concorrência pública para a regularização, mas o proprietário poderá pleitear o direito de preferência. O trâmite é baseado na Lei nº 8.666/1993, que estipula normas para licitações e contratos da administração pública. “Nesse primeiro momento, vamos fazer a venda direta de lotes para pessoas que tenham apenas um imóvel. Esses outros casos extraordinários serão tratados posteriormente à luz da legislação vigente”, reforçou o governador.

Muitos, no entanto, consideram a regra injusta. Para um publicitário que vive no Condomínio Ville de Montagne, a exigência da Terracap afeta, principalmente, os primeiros a adquirir uma propriedade no local. No caso dele, há 20 anos. “É algo inadmissível e inaceitável. Se o lote fosse doado, essa regra valeria para quem já tem outro, mas não é esse o caso”, opinou o morador, que preferiu não se identificar. “De um lado, afrouxaram demais as regras. De outro, apertaram. Muita gente construiu o imóvel se endividando. Vão fazer a venda direta para quem chegou aqui até dezembro, ou seja, estão favorecendo os mais novos em detrimento dos mais antigos”, reclamou.

O síndico do Condomínio Solar de Brasília, que também entrará na regularização do Trecho 1 do Setor Residencial São Bartolomeu, explicou que muita gente está preocupada. Pedro Humberto Lobato mora na área há 15 anos e reforçou que a Lei nº 9.262/1996, que trata sobre a administração da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, onde parte do condomínio está inserido, não estabelece critérios para a venda direta dos lotes. “Não há menção se ele precisa estar ou não ocupado e se o morador pode ou não ter outro lote. Se a Terracap seguir essa lei, que é constitucional, a regularização será fácil. Querem fazer uma regularização se amparando em algumas leis, mas não em outras”, alegou.

Para a regularização, a Terracap se atém à Lei nº 4.996/2012, que estabelece critérios para a regularização fundiária do DF, além da Medida Provisória nº 759/2016 — esta última dispõe sobre a legalização rural e urbana e atinge os condomínios do DF. A empresa pública, porém, garante que também obedece à legislação mencionada pelo síndico do Solar de Brasília. Mas, segundo Pedro Humberto, as normas da Terracap se limitam à MP. “Eles não vão aceitar vender, por exemplo, os lotes vazios e os comerciais nem para os moradores que têm outro imóvel. Isso está causando um problema muito sério, porque muitas pessoas têm outro lote, seja herdado, seja comprado, seja adquirido pela mulher”, reforçou o síndico do Condomínio Solar de Brasília.

A Terracap reforçou que todos serão contemplados com a regularização, prevista para ocorrer por meio de venda direta ou por licitação pública. Segundo a Terracap, “não há que se falar em retirada de moradores”, pois o processo se dá com o registro do parcelamento urbano. Os imóveis que estiverem vagos e os comerciais, industriais e de uso misto também devem ser vendidos ainda neste ano.

Outro ponto questionado pelos moradores se refere ao preço dos imóveis. Para eles, o justo a ser cobrado seria o estipulado em 2008: cerca de R$ 70 por metro quadrado, à época, atualizado monetariamente pelo IPCA. Caso contrário, segundo Pedro Humberto, muitos não terão dinheiro para pagar. “Toda valorização da área foi decorrente do nosso investimento. O governo nunca colocou R$ 1. Se hoje o condomínio tem um valor, foi porque nós o colocamos. Portanto, se for um preço razoável com o nível de salário da maioria, será o justo”, avaliou.

Avaliação
O Solar de Brasília abriga mais de 4 mil moradores em 1.250 lotes. Na semana passada, houve uma assembleia com a participação de 600 condôminos, segundo o síndico. O grupo decidiu alguns pontos que serão enviados à Terracap. “Nós somos a favor da regularização, queremos que ela aconteça, mas que seja feita dentro da lei existente e não a que a Terracap quer seguir, porque estão escolhendo aquelas prejudiciais aos condomínios”, defendeu Pedro Humberto.

Por e-mail, a Terracap informou que o valor definido há quase 10 anos não pode ser cumprido, uma vez que a legislação determina a realização de uma vistoria e de uma avaliação de cada imóvel para verificar as características. “O preço de avaliação é obtido por meio de diversas informações e varia em função de suas particularidades. Não há como se utilizar um valor fixo para todos os lotes residenciais. Por esses motivos, o valor de avaliação de 2017 não será o mesmo de 2008”, informou a empresa.


(*) Isa Stacciarini – Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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