Apesar da forte pressão contrária da bancada evangélica,
o governador Rodrigo Rollemberg vai atender a uma histórica reivindicação
dos movimentos LGBT do Distrito Federal. O chefe do Executivo vai assinar
na tarde desta sexta-feira (23/06) a regulamentação da Lei 2.615/2000, que pune
a homofobia no DF. O texto é de autoria do próprio Rollemberg e da ex-distrital
Maria José Maninha, à época deputados.
A lei, cuja regulamentação é cobrada pela população lésbica, gay,
bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI) há mais de uma década,
chegou a ser regulamentada em 2013, pelo então governador Agnelo Queiroz. Mas,
diante da estridente reação da bancada evangélica, o decreto foi revogado no
dia seguinte à publicação no Diário Oficial do DF. Em junho do ano passado,
esse foi o tema da 19ª Parada do Orgulho LGBT de Brasília. Durante o
evento, os militantes cobraram a regulamentação do texto.
A assinatura do decreto ocorre três dias depois de o governador
Rollemberg conseguir aprovar na Câmara Legislativa o projeto de lei que cria o
Instituto Hospital de Base. O evento de regulamentação será realizado às
vésperas da Parada Gay, marcada para o próximo domingo.
Militantes LGBT ficaram surpresos com a notícia sobre a regulamentação,
mas comemoraram a novidade. “Recebi uma ligação hoje cedo sobre a cerimônia de
assinatura. Essa é uma vitória muito grande, há anos o movimento cobra a regulamentação
dessa lei, que é de autoria do próprio Rollemberg”, comenta o militante Fábio
Félix. “É uma legislação avançada, sobretudo para o ano de aprovação,
2000. Ela pune estabelecimentos comerciais e órgãos públicos por manifestações
de LGBTfobia. As instituições terão que agir a partir de agora, se houver
denúncia, elas poderão até mesmo perder o alvará”, acrescenta.
Ação civil pública - Em janeiro, o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra o governo pela
falta de regulamentação da lei. O órgão solicitou, ainda, o pagamento de danos
morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que devem ser usados em campanhas de
prevenção à discriminação.
A lei prevê diversas penalidades em casos de discriminação por entidades
privadas: advertência; multa de R$ 5 a R$ 10 mil; suspensão do alvará de
funcionamento por 30 dias; e cassação do alvará. Além disso, a autoridade
fiscalizadora é autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa, quando
se verificar que, “em face da capacidade econômica do estabelecimento, a pena
resultará inócua”. Na vertente pública, as sanções disciplinares aplicadas são
as previstas nas legislações de órgãos, entidades da administração ou os
respectivos agentes.
Por Helena Mader – CB.Poder – Foto: Viola Junior/CB/D.A.Press – Correio
Braziliense