Decisão judicial, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, “busca
garantir a prestação de serviços indispensáveis à coletividade”
A
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve liminar que garante o
funcionamento mínimo de 50% da frota do transporte público do DF na sexta-feira
(30/6). O dia será de greve geral em todo o Brasil, como forma de protesto
contra as reformas Trabalhista e Previdenciária conduzidas pelo governo federal.
A decisão
é da juíza de direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 8ª Vara de
Fazenda Pública do DF. Para ela, a ação não discute a legalidade do protesto,
tampouco impede a adesão pelos associados dos sindicatos, mas “busca garantir a
prestação de serviços indispensáveis à coletividade”.
Na decisão, a juíza menciona o artigo 11 da Lei nº 7.783/89,
que dispõe: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os
empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir,
durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade”.
Outra
decisão
Mais cedo, outra decisão judicial determinou que os ônibus e o metrô teriam de operar com, no mínimo, 30% da frota na sexta (30). O documento é assinado pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendendo a um pedido da União.
Mais cedo, outra decisão judicial determinou que os ônibus e o metrô teriam de operar com, no mínimo, 30% da frota na sexta (30). O documento é assinado pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendendo a um pedido da União.
Caso a ordem seja descumprida, os sindicatos dos
Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos
(Sinttrater-DF) e dos Metroviários (SindMetrô-DF) terão de pagar multa de R$ 2
milhões cada. As entidades também podem ser responsabilizadas administrativa,
cível e criminalmente, caso desobedeçam à ordem.
(Com
informações do GDF)
Metrópoles