Processo em recuperação
*Por Circe Cunha
Sempre que as edições de leis são declaradas a posteriori como
inconstitucionais, ou seja , sem valia jurídica, quem sempre sai perdendo é o
cidadão. Os custos para os contribuintes com edição de leis que contrariam a
Constituição de 1988 e mesmo a Lei Orgânica do Distrito Federal, embora não
contabilizados, são elevados e acabam por comprometer o próprio funcionamento
da máquina pública. O problema ganha dimensão ainda maior quando o julgamento
final de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre essas leis é feito
muitos anos depois.
Dessa
forma, o efeito deletério dessas leis sem lastros no bolso do cidadão, ao longo
do tempo, é ainda e mais danoso e de difícil solução. Esse é o caso o da Lei
Distrital nº 5.209/2013 que autorizou na época que o Governo do Distrito
Federal, leia-se contribuintes, assumisse os encargos trabalhistas dos
rodoviários fichados nos antigos grupos Canhedo e Amaral, e que foram alijados
da nova licitação que escolheu as empresas que passariam a operar o Sistema de
Transporte Público local.
Na época,
essa manobra, realizada pouco antes do Natal daquele ano pelo ex-governador
Agnelo Queiroz, foi considerada por muitos como um verdadeiro presente de
natal. Pressionado pelos distritais de sua base de apoio naquela
época na Câmara Legislativa e pelo lobby agressivo e companheiro do
Sindicato da categoria, Agnelo permitiu, contra todos os pareceres, que os
brasilienses contraíssem o passivo trabalhista de empresas que por décadas
havia maltratado tanto seus próprios funcionários como os usuários dos serviços
dessas empresas.
Tarifas
exorbitantes e má prestação de serviços, com frotas envelhecidas e mal
conservadas, eram o que os brasilienses tinham como opção de transporte
naqueles tempos. Em decisão divulgada agora, o Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a
referida lei distrital, por vícios formais e materiais. Em seu despacho a
relatora da ADI afirmou que : “A edição de leis pela Administração Pública,
ainda que o objetivo seja de manter a empregabilidade de seus cidadãos e a
continuidade dos serviços públicos essenciais, não pode quebrar a ordem
constitucional no exercício do poder, conforme organizado pela LODF.
A
despeito da nobreza dos objetivos, a Administração deve respeitar a moralidade,
a razoabilidade e a legalidade. Não há dever jurídico de responsabilização
solidária automática do GDF quanto aos encargos financeiros de contratos
firmados pelas empresas concessionárias ou permissionárias com seus empregados
ou com qualquer outra pessoa física ou jurídica. O que se busca agora é o
ressarcimento aos cofres públicos de valores que naquela ocasião chegaram a R$
120 milhões. A questão é de que forma cobrar esses valores reajustados de
empresas que se encontram hoje em pleno processo de recuperação judicial
e como tal são protegidas da execução de dívidas?
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A frase que não foi pronunciada
“Leis são como teias de aranha: boas para capturar mosquitos, mas
insetos maiores rompem sua trama e escapam.”
(Sólon, legislador grego)
Será?
» Carteiros estão avisando aos moradores do Lago Norte que o CEP da região mudou desde agosto do ano passado. Em todas as cartas, eles anotam o suposto novo CEP. O mistério é que nenhum aviso sobre o assunto está na página dos Correios, pelo contrário todos os endereços postais permanecem os mesmos. Além disso, o CEP tem uma lógica na sequência numérica, o que não faz sentido trocar um número por outro.
(*) Circe Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido – Ari Cunha – Correio
Braziliense – Foto-Ilustração: Blog - Google