O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação
criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do
ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge
Afonso Argello (Gim Argello) e determinou a redução da pena dos réus; esta é a
20ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal; sentença de
primeira instância foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de
outubro de 2016
Os desembargadores da 8ª Turma entenderam que o
crime de embaraço à investigação não foi autônomo, mas parte dos delitos de
corrupção por eles praticados, tendo a condenação sido mantida apenas em
relação a estes últimos.
No mesmo processo, o Ministério Público Federal
(MPF) recorreu contra a sentença de outros cinco réus absolvidos em primeira
instância por falta de prova suficiente, os ex-diretores da OAS Roberto Zardi
Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello,
Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O
tribunal, entretanto, manteve as absolvições.
Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado
por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem
indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na
Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes
ocorridos na Petrobras, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito,
instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano
de 2014.
Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa,
dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e
nãorecorreu), cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de doações
eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador.
Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC
Engenharia, auxiliou Ricardo Ribeiro Pessoa nos pagamentos. O réu também teria
solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam realizado o
pagamento.
Os demais réus na ação foram denunciados por fazer
a intermediação entre as empreiteiras e Argello.
O ex-presidente da empreiteira UTC engenharia,
Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal.
Essa é a 20ª apelação criminal da Operação Lava
Jato julgada pelo tribunal. A sentença de primeira instância foi proferida pela
13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de outubro de 2016.
Veja como ficaram as condenações:
Jorge Afonso Argello (Gim Argello) – condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos
e 8 meses de reclusão;
Walmir Pinheiro Santana – condenado por corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6
anos e 2 meses;
José Adelmário Pinheiro Filho – condenado por
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5
anos, 6 meses e 3 dias;
Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 7 anos.
Execução
da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos
de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de
julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam
impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses
recursos pelo tribunal.
*Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-4