Moro dá um show de equilíbrio e
segue em frente, respeitando o STF - Moro
não passa recibo e se mostra superior
Merval Pereira
O Globo
O Globo
Enquanto a defesa do ex-presidente Lula
e os procuradores de Curitiba se digladiam em torno da decisão da 2ª Turma, que
mandou para a Justiça de São Paulo algumas delações de executivos da Odebrecht
relativas ao sítio de Atibaia e ao prédio do Instituto Lula, o juiz Sérgio Moro
coloca-se como uma voz sensata, considerando que houve uma precipitação das
partes em relação à decisão do STF.
Sua interpretação da decisão do relator
ministro Dias Toffoli, que teve a maioria na Turma, parece ser a mais correta, na
visão dos próprios ministros do Supremo. Moro teve o cuidado de tratar a
questão com todo o respeito que merece uma decisão do STF, ao contrário do que
a defesa de Lula o acusou, de não respeitar a hierarquia judiciária.
FALTA O ACÓRDÃO – Além de
salientar que é preciso, para avaliar a extensão da decisão, esperar que “o
respeitável acórdão” seja publicado, Moro afirmou em seu despacho que, pelas
informações disponíveis “acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro
Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à
presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de
competência desta ação penal”.
Aliás, ressalta Moro, “o eminente
Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha
caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis
naqueles autos”.
Mesmo assim, o juiz Sérgio Moro decidiu
que o processo de “exceção de incompetência” motivado pela defesa do
ex-presidente Lula deve ser retomado, e pediu que as partes envolvidas se
manifestem.
ABRINDO PRAZOS – “Não tendo a
exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da decisão da
maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo
para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na
competência para a presente ação penal”, afirma Moro em seu despacho.
Como a exceção de incompetência não tem
efeito suspensivo, Moro decidiu que a ação penal deve continuar em Curitiba até
que haja uma definição do alcance da decisão da 2ª Turma.
Já os procuradores da Força Tarefa da
Lava Jato partiram para a crítica à decisão da 2ª Turma, afirmando que a
remessa de depoimentos a outra jurisdição provocou “lamentável tumulto
processual”.
E afirmaram em nota que “a decisão
majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência
desse douto Juízo para promover a processar a presente ação penal”.
O VOTO DE TOFFOLI – Aliás, quem se
der ao trabalho de ler com atenção o voto do ministro Dias Toffoli verificará
que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo em São
Paulo, tampouco importou em qualquer alteração de competência de eventual
investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.
Portanto, não decorre da decisão
tomada por maioria qualquer alteração automática de competência, nem era esse o
objeto dos embargos que foram acolhidos. Seguindo fontes do próprio Supremo,
“interpretação que vá além da indicação do juízo destinatário de informações
(declarações de colaboradores) não é minimamente coerente com a deliberação da
2ª Turma”.
ESTRANHAMENTO – A consulta
que o presidente da Câmara Rodrigo Maia fez ao Supremo para saber se pode
continuar no país quando o presidente da República viaja, sem se tornar
inelegível por assumir interinamente a presidência, causou estranheza no
Supremo Tribunal Federal.
Isso porque uma decisão favorável
quebra a tradição de colocar o presidente do STF na interinidade da presidência
da República, fazendo parte da linha de substituição direta. Não se trata de
uma desfeita pessoal à ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, mas à
instituição.