Ex-deputado distrital Alírio Neto
(PTB), em imagem de arquivo (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta terça-feira (17), o
ex-deputado distrital Alírio Neto (PTB) por improbidade administrativa. O
processo, movido pelo Ministério Público do DF, se refere a atos supostamente
cometidos na presidência da Câmara Legislativa em 2007. Cabe recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
À
TV Globo, Alírio Neto afirmou que "ganhou as ações do caso em primeira e
segunda instâncias", e que recorrerá da decisão ao STF.
Segundo
o MP, Alírio descumpriu o limite legal para preenchimento de cargos
comissionados por servidores efetivos. Nestes casos, a função comissionada
representa uma espécie de "bônus salarial", sem aumentar o efetivo do
órgão público.
No
entendimento da 1ª Turma do STJ, os atos apontados configuram improbidade
contra os princípios da administração pública. A condenação prevê que Alírio
Neto pague multa equivalente a seis salários recebidos na época.
Candidatura mantida
A
decisão foi emitida na tarde desta terça e, segundo o STJ, só deve aparecer no
sistema eletrônico do tribunal nos próximos dias. De acordo com a assessoria do
tribunal, a 1ª Turma não fixou nenhuma pena restritiva.
Isso
significa que Alírio Neto não será detido em razão da sentença, e nem teve
direitos políticos cassados. O ex-distrital é pré-candidato
pelo PTB ao governo do Distrito Federal.
O que mudou?
Enquanto
o processo tramitava no Tribunal de Justiça do DF, a ação foi considerada
improcedente duas vezes – pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda
Pública, e pelos três desembargadores da 5ª Turma Cível. Nas duas vezes, o MP
recorreu para insistir na condenação.
Segundo
o STJ, essa diferença de análise é causada pela diferença entre "dolo
específico" e "dolo genérico". No entendimento do STJ, mesmo que
não seja possível indicar o dano exato ao erário, ou a intenção de Alírio Neto
no ato irregular, é possível "presumir" que a ação atentou contra os
cofres públicos.
Nas
decisões anteriores, a Justiça do DF adotou entendimento diferente. Na primeira
sentença, por exemplo, o juiz Álvaro Ciarlini definiu que não era possível
apontar "a efetiva transgressão de quaisquer das cláusulas gerais" da
lei.
"A
atuação do réu, no entanto, embora questionável, em tese, do ponto de vista
jurídico ou ético, não pode ser considerada ímproba para o fim da aplicação das
reprimendas previstas no art. 12 da Lei nº 8429/1992, por não se trata, na
hipótese, por certo, dos delitos civis acima explicitados."
Por Mateus Rodrigues e Rosanne
D'Agostino, G1 DF