Eliana
Pedrosa é acusada de participação em fraude que beneficiou esquema de Cabral no
Rio
A Justiça
do Rio de Janeiro decretou o bloqueio dos bens da candidata ao Palácio do
Buriti Eliana Pedrosa (Pros) e do filho dela André Gustavo Pedrosa de Carvalho,
por suspeita de participação em formação de cartel em contrato de prestação de
serviços no Detran-RJ.
O esquema
beneficiou, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, grupo econômico do
empresário Arthur Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”. Ele é
amigo do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a mais de 40
anos de prisão por corrupção em esquemas desbaratados pela Operação Lava-Jato.
Os
contratos com o Detran-RJ envolvem a cifra de R$ 307.110.453,00. Eliana e
outras 46 pessoas físicas ou jurídicas são alvos de uma ação ajuizada em
julho pelos promotores de Justiça do Núcleo de Atuação Especializada no Combate
à Corrupção (Gaecc).
Entre os
acusados está também Arthur Menezes. O empresário é investigado pela estrondosa
evolução patrimonial em poucos anos, durante os mandatos de Sérgio Cabral.
Ele é suspeito, entre outros crimes, de participar de esquema de compra de
votos para a eleição do Rio como sede dos jogos Olímpicos de 2016.
Investigações do MP indicam que Arthur, dono do Grupo Facility, foi o maior
fornecedor de mão de obra terceirizada para o governo do Rio.
A ação
relacionada ao Detran-RJ envolve um emaranhado de empresas, sendo duas ligadas
a Eliana, que teriam participado de um conluio para vencer uma
licitação. Entre as empresas relacionadas, está a Prol Saúde Ltda,
atual denominação da Elfe Serviços Rio Ltda, com sede no Rio de
Janeiro, sucessora da Elfe Solução em Serviços Ltda, que teve como sócios
Eliana e o filho André Gustavo Pedrosa de Carvalho.
Também
alvo da ação, a Empresa de Serviços Dinâmica, hoje sob o comando de Edson da Silva
Torres, pertenceu aos pais de Eliana, José Ferreira Pedrosa Filho e Maria
Aparecida Passos Pedrosa.
A
suspeita foi investigada pelo Gaecc a partir de denúncias de fraude em
licitações para celebração de nove contratos, entre 2005 e 2010, com o Detran-RJ,
que beneficiou grupos econômicos, entre os quais empresas comandadas por Arthur
Cezar de Menezes Soares Filho.
Segundo o
MP do Rio, as contratações foram celebradas durante o governo de Rosinha
Garotinho (2003 a 2006) e os respectivos termos aditivos se estenderam até o
final do primeiro governo de Sérgio Cabral (2007 a 2014).
De acordo
com a ação, as empresas de Eliana Pedrosa participaram de um cartel em que os
preços ofertados na licitação são combinados entre os grupos econômicos para
que cada um seja beneficiado com um contrato.
Em
decisão de 21 de agosto de 2018, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da
13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decidiu em relação aos réus da ação:
“Determino que não poderá haver qualquer movimentação financeira pelos
réus de suas respectivas contas bancárias, nem qualquer realização de negócios
jurídicos envolvendo bens móveis ou imóveis de suas respectivas titularidades,
sem a prévia apreciação judicial”.
Outro
lado: Em nota, a defesa de Eliana e André Pedrosa argumenta que eles “nunca
fizeram parte de nenhuma sociedade ligada aos investigados por ato de
improbidade”, no caso do contrato do Detran-RJ. “Justamente, por essa razão,
não se beneficiaram por atos supostamente ilegais”. Os advogados da família
argumentam que Eliana e André não são acusados de nenhum ato de improbidade
administrativa, “sendo requeridos apenas no objeto de ressarcimento ao erário”.
Segundo a
defesa, o Ministério Público do Rio de Janeiro “se equivocou” ao concluir que
Eliana e André compunham o quadro societário da empresa em conjunto com os
investigados. “É facilmente comprovado o equívoco dos fatos alegados, tendo em
vista que os acusados são terceiros estranhos ao Grupo Hope/Facility. Nunca
fizeram parte de sociedade ligada a essas pessoas, nunca fizeram parte do
sindicato e evidentemente nunca se beneficiaram economicamente da suposta
relação escusa existente entre eles”.
Para a
defesa, a Elfe Soluções foi incluída no polo passivo porque o MP entendeu
“erroneamente” que ela faria parte do Núcleo Hope. “Ocorre que os acusados
nunca tiveram sociedade com nenhuma dessas pessoas, nunca foram parte do Grupo
Hope quando detinham a empresa Elfe Soluções. O MPRJ erra em absolutamente
todos os fatos, quando cita os acusados, na qualificação e delimitação das
condutas”, alegam os advogados.
“O MPRJ
confunde a Elfe Solução em Serviços Ltda, empresa cindida, com a Elfe Serviços
Rio Ltda, empresa cindenda, realizando uma verdadeira confusão de sócios”,
argumenta a defesa. “Portanto, os acusados não se enquadram na causa remota do
pedido. Nunca fizeram parte de nenhuma sociedade ligada aos investigados por
ato de improbidade, quando da contratação realizada perante o Detran-RJ.
Justamente, por essa razão, não se beneficiaram por atos supostamente ilegais”.
(*) Ana
Maria Campos – Helena Mader – Foto: Valério Ayres/CB/D.A.Press – Correio
Braziliense
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JUSTIÇA