GDF
conclui PL que insere patinetes elétricos na lei de mobilidade Projeto deve ser
encaminhado para análise na Câmara Legislativa do DF (CLDF) em aproximadamente
15 dias
O Projeto de Lei (PL) que inclui patinetes e bicicletas elétricas na Política de Mobilidade Urbana
Cicloviária está pronto e deve ser encaminhado para análise na Câmara
Legislativa dentro de 15 dias, de acordo com o Secretário de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal. A declaração foi dada com exclusividade à
Rádio Metrópoles FM.
Valter
Casimiro Silveira, gestor da pasta, diz que acredita na aprovação do projeto. A
lei vigente, criada há 13 anos, não previa a utilização destes veículos
motorizados. A próxima etapa, caso o PL passe pelo crivo dos parlamentares, é
elaborar regras que orientem o uso dos patinetes e bicicletas elétricas.
Enquanto aguarda a tramitação, a Semob trabalha nestas normas.
“Por se tratar de equipamentos não poluentes, creio que é uma proposição
que muitos serão a favor. Claro que sempre passamos nossas propostas para a
comissão de Transporte e Mobilidade da Câmara para a discussão, mas entendo que
é um projeto que leva o bem para todo mundo”, destacou o secretário.
Conforme
estimado por Casimiro, as novas regras devem ficar prontas para análise em até
um mês. A criação de estacionamento e áreas públicas, além da determinação de
diferentes velocidades para uso em calçadas e ciclovias, são algumas das
diretrizes que serão levadas em consideração.
O documento
“assegura à população do DF a política de incentivo ao uso das bicicletas,
patinetes e demais veículos do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada”. A
preocupação com o meio ambiente também foi ressaltada pelo secretário, visando
elaborar novas regras que evitem o despejo destes equipamentos em rios e
canais.
Por fim,
acrescentou que é importante não restringir tanto o uso dos patinetes “para dar
espaço para as empresas” poderem trabalhar. “Afinal, eles geram emprego e renda
nesse momento econômico difícil”, conclui.
Diretrizes
No último dia 7, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
No último dia 7, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
As recomendações vieram depois de o Metrópoles mostrar que os usuários circulavam
entre carros, sem regulamentação nenhuma. Agora, os órgãos
buscam evitar a ocorrência de acidentes. O texto ainda estabelece os
limites de velocidade em 20 km/h e recomenda a utilização de
equipamentos de segurança durante o uso.
Confira todas as recomendações abaixo: De acordo com a legislação
vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de
pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.
Logo, não é permitido o trânsito de
patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de
espaço com veículos automotores; Quando
houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá
procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse
caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia
segura; Entende-se
como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças,
passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos
automotores.
Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é
de 06 km/h; Considera-se
ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum.
Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento
destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h; Antes de usar o patinete
pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com
muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes; Mesmo não
sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes,
luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a
segurança para a utilização de patinetes; É importante estacionar os
patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não
seja um obstáculo à livre circulação; Usuários que tenham consumido
bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade
de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de
acidentes aumenta consideravelmente; O uso do patinete elétrico por menor
de idade deve ser supervisionado por um adulto.
Em caso de acidente provocado
por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser
responsabilizados. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés
garantem mais segurança e menor risco de lesões.
Por
Afonso Morais – Foto: Daniel Ferreira - Metrópoles