MP pede desligamento de painel
eletrônico. Promotoria de
Defesa da Ordem Urbanística aponta má-fé de empresa do ex-senador Luiz Estevão
por reinstalação de equipamento de 253 metros quadrados em prédio do Setor
Bancário Sul. Solicitação é de retirada imediata do aparelho
*Por Helena Mader
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça o desligamento imediato de um
painel eletrônico de propaganda que funciona irregularmente no Setor Bancário
Sul. A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística argumenta que a
veiculação de publicidade no local contraria o Plano Diretor de Publicidade de
Brasília e desrespeita decisão judicial que determinou a desativação da
estrutura luminosa. O MPDFT pediu uma liminar para que a empresa Metrópoles
Mídia e Comunicação, proprietária do painel, deixe de exibir propaganda na
empena do prédio e apontou “má-fé” do grupo empresarial, de propriedade do
ex-senador Luiz Estevão.
Em junho do ano
passado, o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da fachada do
edifício por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT). A Metrópoles recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª
Turma Cível acatou parcialmente um recurso do grupo empresarial. A Justiça
determinou à Secretaria de Fiscalização (DF Legal) a devolução das peças
eletrônicas, que estavam sob poder do governo.
A decisão,
entretanto, negou um pedido de religamento do engenho publicitário. “Não há
amparo legal para analisar o conteúdo a ser disposto no painel no presente
recurso, sob pena de supressão de jurisdição da instância a quo”, frisou o
desembargador Silva Lemos. Os magistrados da 5ª Turma entenderam que caberá à
Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do DF determinar o que pode ser
veiculado no espaço, no âmbito de uma ação judicial ainda em tramitação.
Há cerca de 10
dias, entretanto, a empresa Metrópoles voltou a exibir publicidade na empena de
edifício do Setor Bancário Sul, contrariando determinação judicial. A promotora
de Defesa da Ordem Urbanística Marilda Fontinele apontou “má-fé” do grupo
empresarial. Para ela, a veiculação de propaganda no local “está em total
descompasso com a realidade fática e jurídica”. “O religamento da estrutura vai
na contramão da decisão de segunda instância (da 5ª Turma Cível). E ainda não
houve decisão de primeira instância, definindo se a veiculação é regular ou
não”. A promotora frisa que o TJ determinou a devolução das peças, mas negou
pedido para funcionamento do aparelho.
Poder de polícia
O processo que
tramita na Vara de Meio Ambiente para discutir a legalidade da veiculação é de
autoria do Metrópoles. Ao negar pedido de liminar do grupo para voltar a exibir
publicidade, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros indicou que a medida é
ilegal. “A lei edilícia local proíbe a publicidade nas empenas e fachadas de
prédios no setor onde a autora pretendeu instalar seu grande painel,
ressalvando apenas a possibilidade de indicação do nome do edifício e das
instituições que nele operam. Não era esse o caso do engenho discutido nos
autos, que veiculava notícias e propagandas as mais diversas, ou seja, em
completa desconformidade com a limitação legal do conteúdo permitido”, afirmou
o magistrado.
Ao negar a
liminar, o juiz Carlos Frederico acrescentou: “O deferimento da liminar importaria
na autorização para a reinstalação de engenho publicitário em aparente
desconformidade com o ordenamento jurídico e, pior, causador de severo impacto
no cenário urbano e de grave poluição visual”, acrescentou Maroja. O juiz
marcou audiência para 6 de junho no âmbito desse processo.
No fim de abril,
entretanto, a Metrópoles apresentou petição solicitando a desistência da ação.
O juiz ainda não analisou o pedido, mas o Ministério Público se manifestou
contrariamente e defendeu a continuidade do processo. “A ação versa sobre
direito coletivo”, argumentou a promotora Marilda Fontinele. A Secretaria de
Fiscalização, que, na gestão passada, recorreu à Justiça para retirar o painel
irregular, agora se manifestou favoravelmente ao pedido da empresa Metrópoles
de desistência do processo.
“O pedido de
desistência da empresa Metrópoles beira a má-fé. O juiz sinalizou que deve se
manifestar pelo indeferimento do pedido. Então, parece que querem obstar a
coisa julgada em seu desfavor”, comentou a promotora Marilda. Ela também
criticou o fato de o DF Legal (antiga Agefis) ter concordado com o pedido de
encerramento da ação. “O fato me causou muita estranheza. Talvez, a Agefis
queira fazer valer seu poder de polícia. Nesse caso, os fiscais podem ir até o
local e desligar o painel”, comentou Marilda. Ela enviou ofício ao DF Legal
pedindo esclarecimentos a respeito das medidas tomadas até agora, mas ainda não
obteve resposta.
Repúdio
A assessoria de
Comunicação da Secretaria de Fiscalização informou que não vai se manifestar
sobre o funcionamento do painel eletrônico. O advogado do grupo Metrópoles,
Marcelo Bessa, disse não ter sido informado sobre o pedido de liminar do MP;
por isso, não quis comentar o caso. Ele frisou, entretanto, que “não há nenhuma
irregularidade” no funcionamento da estrutura.
Entidades
nacionais e internacionais de defesa do patrimônio e da preservação de Brasília
apoiaram a retirada do painel publicitário ilegal. O Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), o Instituto de Arquitetos do Brasil —
Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília
fizeram nota conjunta em repúdio ao funcionamento ilegal do equipamento. As
entidades manifestaram apoio a “ações que mantenham a integridade urbanística
desta cidade patrimônio cultural da humanidade”. “Ressaltamos que nada temos
contra os anúncios publicitários, contanto que atendam à legislação existente e
que sejam observados parâmetros mínimos de civilidade para que a poluição
visual não seja naturalizada e se torne regra de conduta em nossa cidade”,
afirmaram, à época, as entidades, que, agora, reiteram as críticas.
O que diz a lei
O Plano Diretor de
Publicidade (Lei nº 3.035/2002) estabelece que a instalação de estruturas em
lotes edificados das entrequadras Norte e Sul e dos setores de Administração
Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro apenas é permitida se for
para fazer a identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas que funcionam
no local. O painel eletrônico está instalado na Quadra 2 do Setor Bancário Sul,
onde a lei proíbe qualquer tipo de publicidade. Nos setores de Diversão Sul e
Norte, as regras para veiculação de propaganda são diferentes. Segundo o artigo
14 do Plano Diretor de Publicidade, é autorizada publicidade na fachada leste,
voltada para os setores culturais Norte e Sul, mas são vedados os meios de
propaganda nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental. No Conic, por exemplo,
está em funcionamento um grande painel luminoso de publicidade, instalado
legalmente com base nesse artigo.
(*) Helena Mader – Fotos: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press – Rafaela
Felecciano – Correio Braziliense
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JUSTIÇA