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URBANISMO » MP pede desligamento de painel eletrônico - (O que diz a lei...)


MP pede desligamento de painel eletrônicoPromotoria de Defesa da Ordem Urbanística aponta má-fé de empresa do ex-senador Luiz Estevão por reinstalação de equipamento de 253 metros quadrados em prédio do Setor Bancário Sul. Solicitação é de retirada imediata do aparelho

*Por Helena Mader


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Justiça o desligamento imediato de um painel eletrônico de propaganda que funciona irregularmente no Setor Bancário Sul. A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística argumenta que a veiculação de publicidade no local contraria o Plano Diretor de Publicidade de Brasília e desrespeita decisão judicial que determinou a desativação da estrutura luminosa. O MPDFT pediu uma liminar para que a empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, proprietária do painel, deixe de exibir propaganda na empena do prédio e apontou “má-fé” do grupo empresarial, de propriedade do ex-senador Luiz Estevão.

Em junho do ano passado, o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da fachada do edifício por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A Metrópoles recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma Cível acatou parcialmente um recurso do grupo empresarial. A Justiça determinou à Secretaria de Fiscalização (DF Legal) a devolução das peças eletrônicas, que estavam sob poder do governo.

A decisão, entretanto, negou um pedido de religamento do engenho publicitário. “Não há amparo legal para analisar o conteúdo a ser disposto no painel no presente recurso, sob pena de supressão de jurisdição da instância a quo”, frisou o desembargador Silva Lemos. Os magistrados da 5ª Turma entenderam que caberá à Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do DF determinar o que pode ser veiculado no espaço, no âmbito de uma ação judicial ainda em tramitação.

Há cerca de 10 dias, entretanto, a empresa Metrópoles voltou a exibir publicidade na empena de edifício do Setor Bancário Sul, contrariando determinação judicial. A promotora de Defesa da Ordem Urbanística Marilda Fontinele apontou “má-fé” do grupo empresarial. Para ela, a veiculação de propaganda no local “está em total descompasso com a realidade fática e jurídica”. “O religamento da estrutura vai na contramão da decisão de segunda instância (da 5ª Turma Cível). E ainda não houve decisão de primeira instância, definindo se a veiculação é regular ou não”. A promotora frisa que o TJ determinou a devolução das peças, mas negou pedido para funcionamento do aparelho.

Poder de polícia
O processo que tramita na Vara de Meio Ambiente para discutir a legalidade da veiculação é de autoria do Metrópoles. Ao negar pedido de liminar do grupo para voltar a exibir publicidade, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros indicou que a medida é ilegal. “A lei edilícia local proíbe a publicidade nas empenas e fachadas de prédios no setor onde a autora pretendeu instalar seu grande painel, ressalvando apenas a possibilidade de indicação do nome do edifício e das instituições que nele operam. Não era esse o caso do engenho discutido nos autos, que veiculava notícias e propagandas as mais diversas, ou seja, em completa desconformidade com a limitação legal do conteúdo permitido”, afirmou o magistrado.

Ao negar a liminar, o juiz Carlos Frederico acrescentou: “O deferimento da liminar importaria na autorização para a reinstalação de engenho publicitário em aparente desconformidade com o ordenamento jurídico e, pior, causador de severo impacto no cenário urbano e de grave poluição visual”, acrescentou Maroja. O juiz marcou audiência para 6 de junho no âmbito desse processo.

No fim de abril, entretanto, a Metrópoles apresentou petição solicitando a desistência da ação. O juiz ainda não analisou o pedido, mas o Ministério Público se manifestou contrariamente e defendeu a continuidade do processo. “A ação versa sobre direito coletivo”, argumentou a promotora Marilda Fontinele. A Secretaria de Fiscalização, que, na gestão passada, recorreu à Justiça para retirar o painel irregular, agora se manifestou favoravelmente ao pedido da empresa Metrópoles de desistência do processo.

“O pedido de desistência da empresa Metrópoles beira a má-fé. O juiz sinalizou que deve se manifestar pelo indeferimento do pedido. Então, parece que querem obstar a coisa julgada em seu desfavor”, comentou a promotora Marilda. Ela também criticou o fato de o DF Legal (antiga Agefis) ter concordado com o pedido de encerramento da ação. “O fato me causou muita estranheza. Talvez, a Agefis queira fazer valer seu poder de polícia. Nesse caso, os fiscais podem ir até o local e desligar o painel”, comentou Marilda. Ela enviou ofício ao DF Legal pedindo esclarecimentos a respeito das medidas tomadas até agora, mas ainda não obteve resposta.

Repúdio
A assessoria de Comunicação da Secretaria de Fiscalização informou que não vai se manifestar sobre o funcionamento do painel eletrônico. O advogado do grupo Metrópoles, Marcelo Bessa, disse não ter sido informado sobre o pedido de liminar do MP; por isso, não quis comentar o caso. Ele frisou, entretanto, que “não há nenhuma irregularidade” no funcionamento da estrutura.

Entidades nacionais e internacionais de defesa do patrimônio e da preservação de Brasília apoiaram a retirada do painel publicitário ilegal. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), o Instituto de Arquitetos do Brasil — Departamento do Distrito Federal (IAB/DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília fizeram nota conjunta em repúdio ao funcionamento ilegal do equipamento. As entidades manifestaram apoio a “ações que mantenham a integridade urbanística desta cidade patrimônio cultural da humanidade”. “Ressaltamos que nada temos contra os anúncios publicitários, contanto que atendam à legislação existente e que sejam observados parâmetros mínimos de civilidade para que a poluição visual não seja naturalizada e se torne regra de conduta em nossa cidade”, afirmaram, à época, as entidades, que, agora, reiteram as críticas.

O que diz a lei
O Plano Diretor de Publicidade (Lei nº 3.035/2002) estabelece que a instalação de estruturas em lotes edificados das entrequadras Norte e Sul e dos setores de Administração Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro apenas é permitida se for para fazer a identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas que funcionam no local. O painel eletrônico está instalado na Quadra 2 do Setor Bancário Sul, onde a lei proíbe qualquer tipo de publicidade. Nos setores de Diversão Sul e Norte, as regras para veiculação de propaganda são diferentes. Segundo o artigo 14 do Plano Diretor de Publicidade, é autorizada publicidade na fachada leste, voltada para os setores culturais Norte e Sul, mas são vedados os meios de propaganda nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental. No Conic, por exemplo, está em funcionamento um grande painel luminoso de publicidade, instalado legalmente com base nesse artigo.

(*) Helena Mader – Fotos: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press – Rafaela Felecciano – Correio Braziliense




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