Lei do DF
garante 20% de vagas para negros em concursos públicos. A partir de
(11/7), os pretos e pardos (negros) terão direito a 20% das vagas nos concursos
públicos realizados no Distrito Federal. É o que determina a Lei distrital nº
6.321 que foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
A lei abrange
vagas em concursos para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do
Poder Legislativo. Os termos são os mesmos da Lei Federal de nº 13.990, de
junho de 2014, conhecida como a Lei das Cotas.
O secretário
de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), Gustavo Rocha, comemorou a
decisão. “Essa é mais uma lei que vem corrigir as desigualdades para com essa
população. Uma causa que a Sejus tem orgulho em abraçar”, afirmou. Conforme o
texto, para a aplicação da cota racial, o número de vagas oferecidas em
concursos deve ser igual ou superior a três. Para concorrer às vagas
reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no momento
da inscrição. Uma comissão avaliará a veracidade das informações prestadas. Em
caso de declaração falsa, o concorrente poderá ser eliminado ou ter a admissão
no serviço público anulada.
“O ato do
governador é histórico e mostra que as ações estão voltadas não somente ao
preconceito e discriminação, mas em superar a falta de oportunidade conferida
aos negros” , destacou o subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial
da Sejus, Juvenal Araújo, informando dados da Companhia de Planejamento do
Distrito Federal (Codeplan) que indicam que 57% da população brasiliense é
formada por negros e que , mesmo assim, a uma taxa muito baixa ocupando cargos
públicos.
“Ao se
analisar os números do Brasil e do DF, verifica-se que há, ainda, a
persistência do racismo estrutural o que justifica a iniciativa da lei hoje
sancionada”, pontou Diego Moreno de Assis, presidente do Conselho de Defesa dos
Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN). Para ele, a norma está em
sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de
Constitucionalidade n° 41, que vem atender “os anseios da sociedade
civil”. “O Conselho vai acompanhar a implementação da lei e garantir a
sua efetividade”, assegurou.
O que diz a
lei
Segundo a lei,
a reserva de vagas deverá valer para o preenchimento de cargos nos órgãos da
administração direta do GDF, nas autarquias, nas fundações e empresas públicas
e nas sociedades de economia mista – como o Metrô, e a Codeplan. O documento
prevê que esse quantitativo será aplicado sempre que o número de vagas
oferecidas no certame for igual ou superior a três.
Vão poder
concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição do curso levando em conta o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. Para
verificar a autenticidade da autodeclaração, o projeto estabelece a criação de
uma comissão avaliadora.
A composição
dessa comissão deverá atender ao critério da diversidade, com seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
Caso a
comissão constate que um candidato deu uma declaração falsa, o concorrente será
eliminado. Se ele já tiver sido nomeado, poderá perder o posto após a
instauração de um processo administrativo. O projeto pode equilibrar uma
diferença entre a legislação federal e a distrital.