Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares: candidatos devem
credenciar fiscais para atuar no dia da votação
Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar devem
indicar, a partir desta terça-feira (25), pessoas para atuarem como fiscais das
mesas eleitorais no dia da votação, marcada para 6 de outubro. Eles podem
designar até dois fiscais, por local de votação dentre os eleitores da
região administrativa.
O prazo para credenciamento dos fiscais vai até 30
de setembro pelo link http://eleicao.sejus.df.gov.br/?fiscal=true,
onde também está disponível o modelo das credenciais de uso obrigatório, que
devem ser expedidas pelos candidatos.
Os concorrentes do processo de escolha serão
considerados fiscais natos e não precisam de credenciamento. Os fiscais devem
ter mais de 18 anos e não podem compor mesa receptora de votos ou de qualquer
outro cargo decorrente do Processo de Escolha.
Será admitido em cada Mesa Eleitoral apenas um
fiscal por vez. A fiscalização não poderá prejudicar a inviolabilidade da
cabina e o sigilo do voto. O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção
eleitoral.
Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá
comunicar ao Presidente da Mesa Eleitoral, que verificará a natureza da
irregularidade e tomará as providências para corrigi-la.
Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo
fiscal, o Presidente da Mesa deverá constar na ata da mesa receptora. Os
fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão registrar a presença
na ata da mesa receptora.
Informações: conselhotutelar.sejus.df.gov.br ,
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JUSTIÇA