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Distrito Federal é pioneiro na elaboração de programa para promover direito à Liberdade Religiosa


Distrito Federal é pioneiro na elaboração de programa para promover direito à liberdade religiosa - (*Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 40.167 publicado hoje.)

O Distrito Federal se tornou, nesta quinta-feira (10/09), pioneiro na elaboração de um programa para promover o direito à liberdade religiosa, com a publicação do Decreto nº40.167, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O texto autorizou um programa trienal de atividades, que estabelece, entre outras coisas, o aperfeiçoamento de instrumentos pedagógicos relativos à oferta do ensino religioso nas escolas públicas, a promoção de ações de combate à intolerância religiosa e o fomento de políticas públicas.

Parcerias, termos ou pactos pela liberdade religiosa, combate à intolerância religiosa e defesa da laicidade deverão ser firmados entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus/DF) e outros órgãos do Distrito Federal com a participação da sociedade civil organizada. Campanhas de divulgação sobre a liberdade religiosa também estão incluídas na ação. 

Ao falar sobre o programa, o Secretário da Sejus, Gustavo Rocha, lembrou o art. 5º, VI da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre a liberdade de consciência e de crença. “O brasileiro tem assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto e suas liturgias”, ressaltou. 

A ação realizada pela Sejus no sentido de garantir esses direitos tem merecido reconhecimento internacional. Por duas vezes, representantes da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus compareceram a eventos internacionais sobre o assunto.

“O decreto publicado hoje é mais um importante mecanismo que vem contribuir para nosso trabalho em garantir a liberdade religiosa no DF”, comemorou o subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Juvenal Araújo.







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