Distrito Federal é pioneiro na elaboração de programa para promover
direito à liberdade religiosa - (*Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 40.167 publicado hoje.)
O Distrito Federal se tornou, nesta quinta-feira
(10/09), pioneiro na elaboração de um programa para promover o direito à
liberdade religiosa, com a publicação do Decreto nº40.167, no Diário Oficial do
Distrito Federal (DODF). O texto autorizou um programa trienal de atividades,
que estabelece, entre outras coisas, o aperfeiçoamento de instrumentos
pedagógicos relativos à oferta do ensino religioso nas escolas públicas, a
promoção de ações de combate à intolerância religiosa e o fomento de políticas
públicas.
Parcerias, termos ou pactos pela liberdade
religiosa, combate à intolerância religiosa e defesa da laicidade deverão ser
firmados entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus/DF) e outros órgãos
do Distrito Federal com a participação da sociedade civil organizada. Campanhas
de divulgação sobre a liberdade religiosa também estão incluídas na ação.
Ao falar sobre o programa, o Secretário da Sejus,
Gustavo Rocha, lembrou o art. 5º, VI da Constituição Federal de 1988 que dispõe
sobre a liberdade de consciência e de crença. “O brasileiro tem assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
dos locais de culto e suas liturgias”, ressaltou.
A ação realizada pela Sejus no sentido de garantir
esses direitos tem merecido reconhecimento internacional. Por duas vezes,
representantes da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus
compareceram a eventos internacionais sobre o assunto.
“O decreto publicado hoje é mais um importante
mecanismo que vem contribuir para nosso trabalho em garantir a liberdade
religiosa no DF”, comemorou o subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade
Racial, Juvenal Araújo.
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RELIGIÃO