OAB-DF proíbe advogados de usarem redes sociais para publicidade. A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) veda uso do Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp para captação de clientes. (*Por Lilian Tahan e Manoela Alcântara)
Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) proibiu o uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp para captação de clientes, assim como o impulsionamento de conteúdos. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Ética e Disciplina, até que haja entendimento do Conselho Federal sobre o tema. A partir de agora, os advogados que descumprirem a norma podem responder a processo no colegiado. As sanções variam de advertências à cassação da carteira da Ordem.
A decisão foi proferida a partir de duas consultas feitas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED): uma por uma advogada e outra pela Comissão de Empreendedorismo Jurídico. Os pedidos eram para que o colegiado emitisse parecer quanto à possibilidade de patrocínio de posts acerca de serviços profissionais prestados e da possibilidade de serem mantidos perfis profissionais individuais ou dos escritórios nas redes sociais.
O relator do caso, Sérgio Bonfim Peres, entendeu que “a publicidade não pode visar à captação de clientela e não deve ter viés mercantilista”. Em seu voto, ele se posiciona contrário ao uso das redes pelo “evidente cunho comercial, por atingir público incerto e aleatório, por ser generalista, por seu caráter financeiro, e, neste particular, causando uma covarde concorrência entre aqueles que detêm situação financeira confortável, o jovem advogado e outros colegas menos favorecidos”. O entendimento foi o mesmo para o uso do Google Ads.
Peres baseou-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações cliente e advogado por “não ser atividade fornecida no mercado de consumo”. Porém, diante da modernidade e do uso das redes na sociedade moderna, o relator admitiu que a decisão é conservadora, mas disse ser a melhor solução até que sejam deliberadas e amadurecidas modificações sobre o tema no Conselho Federal. O parecer do relator foi acolhido por unanimidade no plenário.
Normas: O tema tem sido debatido nacionalmente entre a categoria. Em setembro, a OAB abriu uma consulta pública para deliberar sobre as regras da publicidade na advocacia. Os advogados devem se pronunciar e mandar sugestões até novembro. A intenção é atualizar o Provimento nº 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina. Atualmente, as normas em vigor trazem parâmetros abertos e indefinidos sobre o uso de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da área, a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo.
Em plenário, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, afirmou que “o voto do relator foi perfeito e muito elogiado, pois nos quase 20 anos que separaram o julgamento do Provimento nº 94/2000 foram criadas as principais redes sociais de hoje, especialmente o Instagram e o Facebook e, de fato, como não havia posição da OAB-DF neste período, diversos advogados têm abusado da publicidade para angariar clientela, o que é a maior fonte de reclamações do Tribunal de Ética”
Por Lilian Tahan – Manoela Alcântara – Foto: Igo Estrela - Metrópoles
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