Projeto de lei foi votado e
aprovado em dois turnos na sessão de ontem da Câmara Legislativa.
*Por Jéssica Eufrásio
– Walder Galvão
Aprovado projeto para aumentar
segurança. Após casos de violência, com
quatro motoristas mortos apenas neste ano, distritais votaram proposta com
medidas para facilitar a identificação de passageiros. Especialistas alertam,
contudo, para possível inconstitucionalidade.
Os quatro casos de assassinatos de
motoristas por aplicativo neste ano reacenderam debates sobre a lei que
regulamenta o serviço no Distrito Federal. Ontem, em sessão marcada por
discussões e pela presença de integrantes da categoria na Câmara Legislativa,
os deputados aprovaram, em dois turnos, um projeto de lei que altera pontos da
norma que trata do tema. A proposta será encaminhada para apreciação do
governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PL, de autoria do distrital
Daniel Donizet (PSDB), prevê mudanças na operação do serviço e a adoção de
procedimentos com foco na segurança dos motoristas, como a necessidade de
cadastro de foto para passageiros que pagarem em dinheiro, além da instalação
de um botão do pânico em local de conhecimento apenas do condutor (leia
Exigências).
A matéria chegou a ser debatida há
um ano, e o projeto de lei, protocolado em outubro. Ontem, os deputados falaram
da importância da proposta diante dos casos recentes de violência e da
precarização da profissão. Líder da minoria na Casa, Fábio Felix (PSol) se
posicionou favoravelmente à matéria. “Esses profissionais têm enfrentado uma
situação gravíssima no DF. E não podemos nos calar dado o tamanho da violência
nas cidades enquanto trabalhadores e trabalhadoras pegam o carro, mesmo de
forma precária, para ganhar dinheiro”, declarou.
Há uma semana, a 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão inédita, entendeu que os
motoristas de transporte por aplicativo não têm vínculo empregatício com as
empresas. Na ação, um motorista de Guarulhos (SP), que trabalhou na Uber de
julho de 2015 a junho de 2016, pedia registro na carteira de trabalho e
pagamento de direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e 13°
salário.
Com voto contrário nos dois turnos,
a deputada Júlia Lucy (Novo) chamou a atenção para a implementação do projeto e
dos efeitos das mudanças na prática. Para ela, o assunto não foi tratado de
forma amadurecida e esbarra em problemas, como custos e execução. “Estamos
diante de um projeto que tem tudo para não ser aplicado. A intenção é dizer que
se fez algo ou fazer algo que realmente funcionará? A questão está sendo
tratada de forma apaixonada. Quem vai arcar com isso?”, questionou a distrital.
Única a se manifestar contra a matéria nos dois turnos, Lucy foi vaiada pelos
motoristas na galeria pública do Plenário.
Responsabilidade: Representante do Movimento dos Motoristas do Distrito Federal, Manoel
Scooby comentou que o projeto de lei atende a solicitações antigas da
categoria. Em relação à criação de um botão para casos de emergência, além da
instalação de câmeras e de sistema de monitoramento por GPS nos veículos,
Manoel disse que os gastos poderiam ser cobertos por meio de parcerias com
anunciantes. “Posso fazer um acordo com uma empresa, para que ela anuncie no
veículo, e, com o valor da publicidade, pago os gastos (com a instalação dos
dispositivos de segurança)”, sugeriu.
No entanto, para o deputado Daniel
Donizet, os dispêndios devem recair sobre as companhias de transporte
individual por aplicativo. “É responsabilidade da empresa. Ela é quem tem de
implementar. Todos os itens citados no projeto: câmera, botão. Tudo por conta
da empresa. Ela (a empresa) terá de fazer a contabilidade dela, ver se
continuará tendo lucro ou não. A ideia é que ela continue operando. Mas o
objetivo do projeto é dar segurança para o motorista”, ressaltou o distrital.
Inconstitucional: Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos
Advogados seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Fernando Abdala considera que
as mudanças na lei distrital que dispõe sobre o serviço podem extrapolar
limites. “O mais provável é que alguma das empresas recorra ao Judiciário para
obter uma declaração de inconstitucionalidade da lei. A Câmara Legislativa tem
índices muito altos de leis assim no Tribunal de Justiça”, avaliou. “É
competência da União legislar sobre transporte. E há uma lei federal que regula
o transporte de passageiros por aplicativo.”
Para a especialista em segurança
pública e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) Marcelle
Figueira, a análise do cenário dos transportes por aplicativo deve acontecer de
modo amplo. “Temos de olhar para outros lugares onde ações específicas
funcionaram, para saber se podem ser implementadas aqui. Se todas as medidas
forem pensadas no calor da emoção, elas têm chances de serem muito opinativas e
pouco eficazes. Entretanto, não podemos esperar resultados de estudos para
tomar decisões”, frisou.
A 99 informou que está à
disposição para colaborar com a polícia na investigação dos casos e que
trabalha para aprimorar a segurança dos motoristas. “A companhia mostra aos
motoristas informações sobre o destino final, a nota do passageiro e se ele é
frequente”, informou, em nota. A Uber alegou que os quatro condutores
assassinados não estavam trabalhando pela empresa e que implementa um projeto-piloto
adotado no Chile. “Por meio dele, usuários que não adicionarem meios de
pagamento digitais no cadastro ou antes de realizar uma viagem serão
solicitados a submeter um documento de identificação. O recurso chega ao Brasil
no primeiro semestre de 2020.”
Exigências: » Obrigatoriedade da informação de dados pessoais, com RG, CPF e selfie,
para passageiros que optarem pelo pagamento em dinheiro; » Instalação de
câmeras, sistema de monitoramento por GPS e botão de pânico nos
veículos; » Permissão para os motoristas consultarem o destino dos
passageiros antes de iniciar a corrida; » Habilitação de meio que permita
ao condutor escolher a forma de pagamento que prefere receber; »
Indenização das famílias em caso de morte do profissional durante a corrida; »
Necessidade de senha para o passageiro acessar a plataforma; » Indicação
de parentes e pessoas próximas no cadastro, nos casos de corridas solicitadas
para terceiros.
(*) Jéssica Eufrásio - Walder
Galvão - Foto: Jéssica Eufrásio - Correio Braziliense
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