GDF
entrega informações sobre contratos indenizatórios ao MPDFT. Decreto define
ações de controle sobre contratos emergenciais e sem licitação
Para reforçar o combate às
práticas ilegais, o governador Ibaneis Rocha editou decreto que determina ações
de controle sobre contratações emergenciais dispensadas de licitação e despesas
realizadas sem cobertura contratual pelos órgãos e entidades do GDF.
O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, entregou à
procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa Oliveira Barreto, as informações
sobre as possíveis irregularidades encontradas em sua área por este Governo.
Eles estiveram na sede do Ministério Público do DF na tarde desta quarta-feira
(4), em companhia do secretário de Justiça, Gustavo Rocha, e do
controlador-geral do DF, Paulo Martins.
Okumoto entregou toda a documentação referente aos
contratos e licitações da pasta. De acordo com levantamento, alguns contratos
indenizatórios são de mais de onze anos, o que impede a realização de licitação
regular. Já a documentação da Secretaria de Educação será encaminhada na
próxima segunda-feira (9), pelo secretário João Pedro Ferraz. A licitação do
frango para a merenda é um dos objetos a serem avaliados pelo Ministério
Público.
Em função disso, para reforçar o combate às
práticas ilegais, o governador Ibaneis Rocha editou decreto que determina ações
de controle sobre contratações emergenciais dispensadas de licitação e despesas
realizadas sem cobertura contratual pelos órgãos e entidades do GDF.
As ações de controle serão feitas pela
Controladoria-Geral do DF (CGDF). O decreto, que passa a valer a partir da sua
publicação, determina que os secretários de Estado deverão atender às
solicitações da Controladoria em um prazo de até 10 dias.
“Nos últimos anos houve um aumento muito grande do
pagamento de serviços sem cobertura contratual. Tenho tentado quebrar isso. O
decreto vem para fortalecer a transparência, legalidade e economicidade que se
busca na administração pública”, explica o governador Ibaneis Rocha.
À CGDF caberá definir o formato, critérios e
condições para a realização do trabalho. Deverá também acompanhar e examinar os
contratos administrativos que se encerrarão no prazo de 60 dias, a contar da
data de publicação deste decreto e examinar procedimentos licitatórios e
contratos administrativos vigentes.
O decreto fixa o prazo de seis meses para que os
pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual sejam regularizados.
Determina ainda que o pagamento de despesas indenizatórias cujas licitações não
forem deflagradas no prazo de 30 dias serão imediatamente suspensas.
A unidade orçamentária que não observar os prazos e
disposições estabelecidas no decreto poderá ter sua execução orçamentária e
financeira bloqueada até que sejam prestadas as informações à CGDF.
Também fica a cargo da Controladoria-Geral apurar
eventuais responsabilidades administrativa e civil, por atos praticados em
desacordo com os requisitos legais, que resultem na não deflagração de
procedimento licitatório em tempo hábil, com a respectiva contratação em
caráter emergencial por dispensa de licitação ou pagamento de despesas
indenizatórias sem cobertura contratual.
Lei Complementar nº 840/2011: As sanções
cabíveis estão previstas na Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o
regime dos servidores públicos do DF. Elas vão desde advertência, suspensão e
demissão até a cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.
O decreto estipula também, seguindo a Lei Federal
nº 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da
Administração Pública, o ressarcimento do dano, aplicação de multa, perda de
bens, suspensão de atividades e proibição de receber incentivos, subsídios ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de um ano e
máximo de cinco.
O decreto determina ainda que todos os processos de
contratação em caráter emergencial por dispensa de licitação e as despesas
indenizatórias sem cobertura contratual deverão ser obrigatoriamente
encaminhados à Controladoria-Geral.
Casos de irregularidade: Quando constatados
indícios de irregularidade, a autoridade competente deverá comunicar o
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o Tribunal de
Contas do DF (TCDF) e demais órgãos de controle.
Também deverá avisar a autoridade policial
competente quando houver indício de cometimento de crimes. Conforme o caso
também caberá a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
além de tomada de contas especial quando houver indício de dano aos cofres
públicos.
Ian Ferraz - Foto: Renato Alves - Agência
Brasília
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JUSTIÇA