Aprovada a lei que cria o SAMU para
os animais do Distrito Federal
Os animais do Distrito Federal
contarão com a proteção da Lei 6.586/2020 que cria o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência Veterinário (SAMUVet), de extrema urgência para os animais da
nossa cidade que todos os dias morrem por maus-tratos ou falta de atendimento
adequado. No ano passado, o SLU retirou mais de
3.011 animais mortos das rodovias, em 2018, 1.580 animais foram atropelados, o que mostra um aumento desse tipo de
acidente.
De autoria do Deputado Roosevelt
Vilela ela garante serviço de atendimento emergencial para os animais. O
serviço vai funcionar 24h por dia, no resgate a animais atropelados em espaços
públicos, e em situação de risco, como vítimas de abuso e maus-tratos. O
SAMUVet vai intervir, também, em casos onde os animais estejam colocando as
pessoas, ou o trânsito, em perigo.
A equipe de profissionais que
prestará atendimento no SAMUVet terá a composição mínima de: (um) 1
médico-veterinário, (um) 1 condutor socorrista, (um) 1 agente de vigilância
ambiental em saúde – AVAS ou profissional da área de saúde, todos com
habilitação de auxiliar de veterinário e inscrição no Conselho Regional de
Medicina Veterinária – CRMV.
O atendimento do SAMUVet será
realizado por meio de veículo equipado para a prestação de primeiros socorros e
poderá ser acionado por qualquer cidadão, mediante identificação, ou por órgão
de segurança pública. Ainda segundo a lei, o Poder Executivo deverá criar um
número de telefone específico para o recebimento das demandas.
Iniciativas semelhantes são
realizadas em cidades como Florianópolis (SC), Campinas (SP) e Salvador (BA).
Segundo o Deputado Roosevelt Vilela, a implementação do SAMUVet trará grandes
benefícios sociais e ambientais para DF, além de contribuir para a
conscientização da população sobre a importância de um tratamento digno aos
animais.
O Governador terá até 90 dias para
regulamentar a Lei.
Dayanne Timóteo - Assessoria de Gabinete
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