Agora é lei: práticas religiosas são essenciais no DF
Projeto aprovado na Câmara Legislativa foi sancionado pelo governador Ibaneis
nesta segunda (13) e regulamenta o que já vinha sendo feito pelo GDF. Igreja Nossa Senhora do Rosário de Pompéia,
localizada na Vila Planalto, é um dos pontos turísticos da capital
As
atividades religiosas agora são oficialmente essenciais para a população do
Distrito Federal. Apesar de, na prática, essa medida já ter sido incorporada
pelo Governo do DF durante a pandemia do novo coronavírus, o governador Ibaneis Rocha sancionou um projeto de lei aprovado pela Câmara
Legislativa que regulamenta o funcionamento de templos, igrejas e afins mesmo
em períodos de crise sanitária.
A sanção da Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020,
foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira
(13), e dá liberdade à realização de rituais de qualquer religião. Mesmo em
situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
“Na prática não muda o que já está acontecendo. Ao
dar efeito legal ao funcionamento das igrejas, o governo deixa um legado para
as gerações futuras”, explica o coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos
do DF, Kildare Meira.
São consideradas essenciais as atividades
realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício
de culto. De acordo com o decreto, a liberdade de culto deve ser garantida nos
termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Normas: A Lei nº 6.630/20 não altera os decretos já
publicados pelo governador Ibaneis Rocha que regulamentam o funcionamento
dos templos religiosos durante a pandemia. Normas como a realização de cultos e
missas em áreas com capacidade maior para mais de 200 pessoas, uso obrigatório
de máscaras e o distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis devem
continuar a serem respeitados.
As restrições do governo ao direito de reunião ou
ao exercício de atividades religiosas devem estar fundamentadas em normas
sanitárias ou de segurança pública, fundamentadas por autoridade competente.
Caberá ao GDF editar as normas para o funcionamento dessas reuniões, como já
vem sendo feito, atendendo às disposições de segurança comunitária.
Isso quer dizer que restrições como as impostas às
diversas atividades em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol pelo Decreto nº
40.961/20 também estão mantidas.
Agência Brasília
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