*Por Tainá Seixas
A Justiça do Distrito Federal autorizou
que agentes públicos de fiscalização apreendam o painel luminoso afixado na
fachada do prédio localizado no Setor Bancário Sul. A decisão é da Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios.
A sentença autoriza que os agentes ingressem no imóvel de propriedade do Grupo OK Construções e Incorporações Ltda, mesmo sem o consentimento do proprietário, para apreensão do painel luminoso de 250m² da empresa Metrópoles Mídia e Comunicação.
Ambas as empresas
citadas na ação pertencem ao ex-senador Luiz Estevão. O painel veiculava
notícias e anúncios pagos, de acordo com a ação. Para o presidente do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF), Daniel Mangabeira, a
decisão é acertada, uma vez que há espaço destinado para esses grandes
letreiros no Setor de Diversões Sul e Norte.
"A decisão da Justiça é sem dúvida
benéfica para a preservação do Plano Piloto e importante para definir limites à
comercialização irregular e irresponsável no centro da cidade. O plano diretor
de publicidade deveria ser mais rígido e impedir a proliferação de anúncios
irregulares nas empenas dos edifícios", avalia o especialista. O juiz
determinou, também, apreensão de equipamentos e dispositivos acessórios,
inclusive computacionais referentes ao aparelho. Além disso, a empresa foi
condenada a pagar R$ 15 mil de custas e honorários advocatícios.
Entenda o caso A petição inicial, ajuizada em 2018 pela extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), relata que a empresa Metrópoles, mesmo após ser notificada pela agência, continuou a infringir normas de comunicação previstas na Lei Distrital 3.035/2012. Segundo a legislação, é vedada a veiculação de notícias e anúncios pagos em meios de propaganda fixados em edifícios no Plano Piloto.
A antiga Agefis conseguiu liminar para a apreensão do painel. Contudo, a empresa conseguiu recurso para devolução do equipamento. Após restituição do painel, a empresa religou as imagens, medida que não havia sido prevista no recurso concedido. Desta forma, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou na ação e solicitou novo desligamento do aparelho, além de proibição do uso.
O pedido foi acatado sob pena de multa de R$ 5 milhões e, mesmo após
recurso, a maioria dos desembargadores decidiu manter a decisão. As empresas
que são alvo da ação alegaram que a apreensão do equipamento foi ilegal, pois
não teriam violado as normas de publicidade, como argumentado pela agência
fiscalizadora, além de afirmarem ter autorizações do poder público para a
instalação e funcionamento. A ré pedia, também, que os autos de infração
expedidos fossem anulados, por estarem em desacordo com a legislação.
Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirma que a autorização obtida pela empresa não a autoriza a veicular qualquer conteúdo que deseje, devendo, assim, se ater ao conteúdo permitido pelo plano diretor de publicidade do Setor Bancário Sul. Além disso, nega a alegação de censura proferida pela defesa. “Não se trata de censura.
A
liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser exercida em
conformidade com a lei e com os demais interesses jurídicos, inclusive,
obviamente, o interesse de preservação ambiental adequada. Não se pode admitir,
em nome da liberdade de expressão, que se polua a cidade e se desvirtue o
projeto urbanístico tombado de Brasília". Procurada, a defesa da empresa
Metrópoles afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.