Durante a pandemia, os estabelecimentos ficaram boa parte desse período
sem funcionamento, como uma das medidas restritivas adotadas pelo titular do
Palácio do Buriti como forma de evitar infecções pelo novo coronavírus. Pela
decisão do emedebista, o novo prazo será concedido para quem usou as áreas
públicas entre março de 2020 e julho de 2021. A ideia inicial do Governo do
Distrito Federal (GDF) era de isentar a cobrança, mas a decisão teria de ser
aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF), que está em recesso parlamentar. O
novo prazo dá fôlego para que os empresários usem o recurso para outros
compromissos financeiros.
A decisão de Ibaneis atende a uma solicitação da deputada distrital
Júlia Lucy (Novo). Os valores já pagos não poderão ser restituídos. “A
finalidade da proposição é mitigar os efeitos econômicos que recaíram sobre os
referidos segmentos comerciais, proporcionando maior tempo para o cumprimento
das obrigações fiscais que especifica”, escreveu o secretário de Economia,
André Clemente, na justificativa do texto.
De acordo com o titular da pasta, a medida não se trata de benefício
fiscal “ou medida que implique em aumento de despesa, motivos porque são
dispensáveis os estudos do impacto financeiro-orçamentário e econômico
exigidos”, frisou.
Análise da CLDF: O segmento de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados pela pandemia do novo coronavírus. No início de setembro, após o registro de crescimento gradual de infecções no Distrito Federal, o GDF decretou que esses estabelecimentos devem encerrar as atividades às 23h, com exceção do Réveillon.
“A gente fez esse pedido a despeito da impossibilidade de pagamento, já
que foram taxados pelo uso do espaço público, mesmo com as casas fechadas.
Encaminhamos o pedido para diferimento dessa taxa. A remissão da taxa será
avaliada no meio que vem por meio da Lei Orçamentária a ser aprovada pela
CLDF”, reforçou a deputada Júlia Lucy.
Por Caio Barbieri – Fotos: Jacqueline Lisboa – Hugo Barreto – Igo Estrela - Blog-Google - Metrópoles.