“O lote referido no leilão não deve ser
vendido como obra do artista. Informamos também que, dada a última intervenção
no painel, sem autorização desta Fundação e aval do Iphan, o mesmo foi retirado
do Inventário de obras de Athos Bulcão, conforme informa a apresentação da
publicação de 2018.
Solcitamos que em até 72h a
referência ao nome do artista seja retirada do lote à venda, assim como a
imagem da placa que identifica a obra. Certos de que convergimos no sentido de
regularização da situação referida, pedimos especial atenção ao atendimento da
presente notificação de forma a evitar constrangimentos.”
A notificação foi enviada ontem para a Quadrilátero
Leilões, que divulgou a realização do leilão. O lance mínimo seria de R$ 250
mil.
A fachada do restaurante foi identificada no leilão
como LOTE 80, “ATHOS BULCÃO. Raríssimo painel 50 m² de mármore,
registrado no IPHAN”. Mas a remoção da obra não foi autorizada. Trata-se
assim, de violação da Lei 9.610/98.
“Trata-se, portanto, de obra descaracterizada de
seu projeto original, o que desvincula o artista Athos Bulcão de sua autoria,
conforme reza a legislação vigente” , afirma a Fundação Athos Bulcão.
A notificação é assinada pela secretária executiva
da entidade Valéria Maria Lopes Cabral.
Samanta Sallum – Coluna Capital S/A – Correio Braziliense