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O que vai funcionar depois das 20h no DF

O que vai funcionar depois das 20h no DF

Edição extra  do Diário Oficial do DF estabelece medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. O decreto foi publicado hoje às 15h. E passa a vigorar a partir de segunda-feira.

 

O horário de funcionamento das atividades será limitado das 5h às 20h, exceto os seguintes estabelecimentos que obedecerão ao horário estipulado no respectivo alvará expedido.


Supermercados; Ihortifrutigranjeiros;  minimercados; mercearias; – postos de combustíveis;- comércio de produtos farmacêuticos; – clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; – clinicas veterinárias; comércio atacadista; lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes – funerárias e serviços relacionados; I – igrejas, templos e demais locais religiosos; – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; – escolas, universidades e faculdades 


Delivery autorizado - Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências. Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após às 20h ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras após esse horário. 


Proibida venda de bebida alcóolica- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar após esse horário. 


A fiscalização das disposições contidas no  Decreto será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística –  DF LEGAL; Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA; – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB; – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF; –  Polícia Civil do DF – PCDF – PROCON-DF; DETRAN-DF; – BRASÍLIA AMBIENTAL; – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI


                     Samanta Sallum - Coluna "Capital S/A" - Correio Braziliense



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