Feminicídio: um crime que não fica impune no Distrito Federal
Hoje, 8 de março, comemoramos
o Dia Internacional da Mulher. Essa data é sempre uma valiosa oportunidade para
fazer um balanço das conquistas relacionadas aos direitos das mulheres e dos
desafios que ainda precisam ser enfrentados. No Brasil, infelizmente,
convivemos com números absurdos de feminicídios, que atentam contra o direito
que suporta todos os outros direitos da mulher: o direito à vida. Não por
acaso, a Lei 13.104, criada para tornar mais rigorosa a punição dos
feminicídios, foi publicada justamente nesse dia, há 6 anos.
No Distrito Federal, o Ministério Público
ofereceu 45 denúncias por feminicídios ocorridos durante os anos de 2018 e
2019. Com 27 desses casos já julgados, observamos 23 condenações cuja pena
média foi de 21 anos de reclusão. Em dois casos houve a imposição de medida de
segurança por ser o réu inimputável e, em outros dois casos, condenações por
latrocínio e lesão corporal seguida de morte. Finalmente, o mais importante:
nesse período, nenhum réu acusado de feminicídio foi absolvido.
Para além da importante e imprescindível
condenação dos autores desses crimes hediondos, duas circunstâncias devem ser
sublinhadas, porque têm repercussão imediata na sociedade. A primeira delas é a
celeridade que o Sistema de Justiça Criminal do Distrito Federal passou a
imprimir na apuração dos crimes de feminicídio. Em média, levou-se um ano e
três meses, desde a prática do crime até o julgamento do caso no Plenário do
Júri. Considerada a complexidade do sistema processual brasileiro, que prevê
recursos antes mesmo do julgamento, é um excelente resultado.
A celeridade é fundamental para que o julgamento
possa trazer aos envolvidos a percepção de funcionamento da Justiça, reparando
tanto quanto possível a ruptura do tecido social que representa o crime de
feminicídio e debelando a ideia de impunidade. Com efeito, se ainda há muita
impunidade para os crimes contra a vida no Brasil, com relação aos feminicídios
no Distrito Federal, a realidade é de punição rápida e rigorosa.
A outra dimensão importante é que o julgamento
desses crimes é feito pelo Tribunal do Júri. Assim como todos os crimes de
homicídio, os feminicídios são julgados pelos jurados, reunidos em Conselho de
Sentença. São cidadãos do povo que decidem, ao final, o resultado do processo.
Isso quer dizer que, para além da eficiência das polícias, do Ministério
Público e do Poder Judiciário, ou das importantes leis promulgadas pelos
legisladores, o que observamos é que a população do Distrito Federal não tolera
a violência contra a mulher e atua com firmeza.
De fato, o julgamento desses crimes perante o
Tribunal do Júri tem o condão de permitir que a Justiça acompanhe a evolução da
sociedade, de forma muito mais próxima do que a burocracia consegue. E tem
ainda importante papel pedagógico, pois oferece à sociedade oportunidade de
discutir o tratamento que esses crimes devem ter. Há uma relação dialética em
que a justiça é determinada pela evolução da sociedade, ao mesmo tempo em que a
sociedade, instigada a decidir o resultado desses crimes, vê-se obrigada a meditar
sobre seus comportamentos, e rediscutir seus valores e atitudes.
Essa mútua influência aponta-nos um caminho
promissor. A sociedade do Distrito Federal, representada pelos jurados nos 16
Tribunais do Júri espalhados por todo o território desta unidade federativa, de
Brazlândia a Santa Maria, do Recanto das Emas a Planaltina, não demonstra
condescendência com agressores. A mesma sociedade que assiste perplexa aos
alarmantes índices de violência contra a mulher tem, no Tribunal do Júri, a
oportunidade de realizar justiça, e assim tem feito de maneira honrosa e
responsável.
Neste Dia Internacional da Mulher, o Ministério
Público do Distrito Federal faz um elogio público à sociedade do Distrito
Federal e conclama todos para que continuemos trilhando esse caminho no combate
aos feminicídios e na defesa da vida.
Marcelo Leite »
Mariana Rubini » Raoni Maciel » Promotores de Justiça integrantes do
Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida no Ministério Público do
DF.Foto/Ilustração: Blog-Google