Maior proteção para o cliente, mais tempo para o comerciante!
Foi aprovado hoje, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 1.550, de 2020, de autoria
da deputada distrital Júlia Lucy (NOVO), que prorroga em 48 meses o prazo para
a entrada em vigor da Lei n° 6266, que obriga os estabelecimentos comerciais
utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis, aprovado na
Câmara Legislativa no final de 2018. Na prática, os estabelecimentos comerciais
terão mais dois anos para se adaptarem às exigências de consumo de produtos
biodegradáveis.
Essa medida, além de fundamental para redução de custos para os comerciantes,
também será muito importante para garantir medidas de assepsia e diminuir a
disseminação do vírus da Covid, uma vez que esses produtos descartáveis, de uso
único, diminuem os riscos de infecção.
Além disso, a indústria não consegue abastecer em quantidade suficiente todo o
mercado do DF. Portanto, proibir o uso de plásticos neste momento é penalizar o
comerciante com um regra que seria virtualmente impossível de ser cumprida,
gerando multas e custos a um setor que já sofre diversos prejuízos e necessita
de apoio.
"Salvar vidas e proteger empregos são prioridades no nosso mandato. Conte
comigo na luta pela retomada econômica do DF, com geração de emprego e renda e
cuidado com a população", argumentou Júlia Lucy.