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Processos contra Rollemberg voltam para o Tribunal Regional Eleitoral

Processos contra Rollemberg voltam para o Tribunal Regional Eleitoral. TSE determinou que acusações contra o ex-governador de abusos de poder político na campanha de 2018 sejam apuradas pelo TRE-DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para que abra instruções processuais e apure acusações de abusos de poder político supostamente cometidos pelo ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg (PSB) durante a campanha de reeleição, em 2018. A decisão é desta quinta-feira (10/6).


No julgamento, os ministros fixaram, por maioria de votos, a tese de não exigência de polo passivo necessário entre o candidato beneficiado e o agente público responsável pelo abuso de poder político. Ou seja, os ministros entenderam que não é necessária a inclusão obrigatória dos agentes responsáveis pela conduta ilícita como parte do processo. A tese deve ser aplicada a partir dos casos referentes às eleições 2018. O Correio aguarda retorno do ex-governador e atualizará esta reportagem quando receber os esclarecimentos solicitados.


Origem: As ações foram ajuizadas por Ibaneis Rocha (MDB), atual governador do DF, e sua coligação. De acordo com a acusação, Rollemberg teria praticado condutas eleitorais ilícitas na tentativa de se reeleger. As acusações se estendem ao vice da chapa de Rollemberg, Eduardo Dutra Brandão, e ao ex-secretário das Cidades, Marcos de Alencar Dantas.


O TRE extinguiu três acusações por falta de inclusão no processo dos agentes públicos que teriam, com suas práticas, favorecido Rollemberg junto ao eleitorado. Quanto às outras acusações, a Corte Regional entendeu, ao julgar o mérito da questão, que as condutas não eram graves o suficiente para afetar a legitimidade das eleições no DF. Inconformado com a posição do TRE, Ibaneis Rocha entrou com recursos ordinários no TSE.


As três primeiras acusações examinadas pelo TRE, em uma das Aijes, dizem respeito à exoneração de servidores de cargos comissionados que não teriam aderido à campanha de Rollemberg, entrega de escrituras com objetivo eleitoreiro e envio de mensagens por aplicativo com suposta coação aos destinatários.


Já as demais, cujos méritos foram julgados, trataram de uma reunião de servidores comissionados com um correligionário de Rollemberg e da divulgação de eventual publicidade institucional em período eleitoral vedado.


Apesar de concordarem com o TRE quanto à parte em que o mérito foi julgado, os ministros do TSE divergiram sobre a extinção das primeiras acusações, sem exame, por falta de formação do chamado "litisconsórcio necessário no polo passivo das ações". O termo refere-se ao fenômeno que ocorre quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, em determinado processo.


Histórico: No julgamento das Aijes, iniciado em 22 de outubro de 2020, o ministro relator Mauro Campbell Marques votou pelo retorno do processo ao TRE para que houvesse a devida apuração dos fatos quantos às primeiras acusações. Naquela sessão, o ministro formulou a tese de que não se deveria exigir, a partir das eleições de 2018, a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os autores das condutas e seus beneficiários para as ações que investigassem, por exemplo, abuso de poder político.


Após o voto do relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista das ações. Ao votar na sessão de 29 de outubro, Barroso também manteve a decisão do TRE que extinguiu parte das acusações contra Rollemberg por falta da correta formação do polo passivo da ação.


Segundo o ministro, nos casos das ações que investigassem abuso de poder político, o agente público que exerce parcela significativa do poder estatal, responsabilizado por esse tipo de abuso, deveria obrigatoriamente integrar o polo passivo da Aije que busca a apuração da conduta.


O entendimento de Barroso foi acompanhado, naquela sessão, pelos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, este de forma parcial. Em seguida, o ministro Edson Fachin votou com o relator e o ministro Alexandre de Moraes apresentou um novo pedido de vista dos recursos. Os argumentos de Barroso terminaram vencidos pela tese do relator.


Ao se manifestar na sessão dessa quinta (10/6), Alexandre de Moraes se alinhou integralmente à posição do relator Mauro Campbell Marques e à tese por ele apresentada, por entender não haver a necessidade de formação de litisconsórcio necessário no polo passivo da ação em Aijes baseadas em abuso de poder.


“Entendo ser essencial à alteração de entendimento jurisprudencial [que foi firmado nas eleições de 2016] para as Eleições de 2018 para que seja fixada a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo entre os agentes que praticaram a conduta e os candidatos beneficiados nas ações sobre abuso de poder”, disse o ministro.


Para fechar o julgamento, uma vez que o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado em sessão anterior, o ministro Luis Felipe Salomão acompanhou também o voto proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques.


Ao julgar a segunda Aije, os ministros decidiram, também por maioria de votos, pelo retorno dos autos ao TRE-DF para a apuração de outras acusações contra Rollemberg referentes a cartazes de campanha. No julgamento, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou ser preciso instrução processual probatória para que o juízo julgador possa emitir sua decisão.








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