O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de duas Ações
de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ao Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal (TRE-DF) para que abra instruções processuais e apure acusações
de abusos de poder político supostamente cometidos pelo ex-governador do DF
Rodrigo Rollemberg (PSB) durante a campanha de reeleição, em 2018. A
decisão é desta quinta-feira (10/6).
No julgamento, os ministros fixaram, por maioria de votos, a tese de não
exigência de polo passivo necessário entre o candidato beneficiado e o agente
público responsável pelo abuso de poder político. Ou seja, os ministros
entenderam que não é necessária a inclusão obrigatória dos agentes responsáveis
pela conduta ilícita como parte do processo. A tese deve ser aplicada a partir
dos casos referentes às eleições 2018. O Correio aguarda retorno
do ex-governador e atualizará esta reportagem quando receber os esclarecimentos
solicitados.
Origem: As ações foram ajuizadas por Ibaneis Rocha (MDB), atual
governador do DF, e sua coligação. De acordo com a acusação, Rollemberg teria
praticado condutas eleitorais ilícitas na tentativa de se reeleger. As
acusações se estendem ao vice da chapa de Rollemberg, Eduardo Dutra Brandão, e
ao ex-secretário das Cidades, Marcos de Alencar Dantas.
O TRE extinguiu três acusações por falta de inclusão no processo dos
agentes públicos que teriam, com suas práticas, favorecido Rollemberg junto ao
eleitorado. Quanto às outras acusações, a Corte Regional entendeu, ao julgar o
mérito da questão, que as condutas não eram graves o suficiente para afetar a
legitimidade das eleições no DF. Inconformado com a posição do TRE, Ibaneis
Rocha entrou com recursos ordinários no TSE.
As três primeiras acusações examinadas pelo TRE, em uma das Aijes, dizem
respeito à exoneração de servidores de cargos comissionados que não teriam
aderido à campanha de Rollemberg, entrega de escrituras com objetivo eleitoreiro
e envio de mensagens por aplicativo com suposta coação aos destinatários.
Já as demais, cujos méritos foram julgados, trataram de uma reunião de
servidores comissionados com um correligionário de Rollemberg e da divulgação
de eventual publicidade institucional em período eleitoral vedado.
Apesar de concordarem com o TRE quanto à parte em que o mérito foi
julgado, os ministros do TSE divergiram sobre a extinção das primeiras
acusações, sem exame, por falta de formação do chamado "litisconsórcio
necessário no polo passivo das ações". O termo refere-se ao fenômeno que
ocorre quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo
lado, ou lados opostos, em determinado processo.
Histórico: No julgamento das Aijes, iniciado
em 22 de outubro de 2020, o ministro relator Mauro Campbell Marques votou pelo
retorno do processo ao TRE para que houvesse a devida apuração dos fatos
quantos às primeiras acusações. Naquela sessão, o ministro formulou a tese de
que não se deveria exigir, a partir das eleições de 2018, a formação de
litisconsórcio passivo necessário entre os autores das condutas e seus
beneficiários para as ações que investigassem, por exemplo, abuso de poder
político.
Após o voto do relator, o presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista das ações. Ao votar na sessão de 29
de outubro, Barroso também manteve a decisão do TRE que extinguiu parte das
acusações contra Rollemberg por falta da correta formação do polo passivo da
ação.
Segundo o ministro, nos casos das ações que investigassem abuso de poder
político, o agente público que exerce parcela significativa do poder estatal,
responsabilizado por esse tipo de abuso, deveria obrigatoriamente integrar o
polo passivo da Aije que busca a apuração da conduta.
O entendimento de Barroso foi acompanhado, naquela sessão, pelos
ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach, este de forma parcial. Em seguida, o
ministro Edson Fachin votou com o relator e o ministro Alexandre de Moraes
apresentou um novo pedido de vista dos recursos. Os argumentos de Barroso
terminaram vencidos pela tese do relator.
Ao se manifestar na sessão dessa quinta (10/6), Alexandre de Moraes se
alinhou integralmente à posição do relator Mauro Campbell Marques e à tese por
ele apresentada, por entender não haver a necessidade de formação de
litisconsórcio necessário no polo passivo da ação em Aijes baseadas em abuso de
poder.
“Entendo ser essencial à alteração de entendimento jurisprudencial [que
foi firmado nas eleições de 2016] para as Eleições de 2018 para que seja fixada
a desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo entre os agentes que
praticaram a conduta e os candidatos beneficiados nas ações sobre abuso de
poder”, disse o ministro.
Para fechar o julgamento, uma vez que o ministro Luís Roberto Barroso já
havia votado em sessão anterior, o ministro Luis Felipe Salomão acompanhou
também o voto proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Ao julgar a segunda Aije, os ministros decidiram, também por maioria de
votos, pelo retorno dos autos ao TRE-DF para a apuração de outras acusações
contra Rollemberg referentes a cartazes de campanha. No julgamento, o ministro
Mauro Campbell Marques ressaltou ser preciso instrução processual probatória
para que o juízo julgador possa emitir sua decisão.