A escolha ocorrerá durante a VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, de 11 a 13 de agosto
A Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio
da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial –
SUBDHIR, realizará nos dias 11, 12 e 13 de agosto, em ambiente virtual, a
VII Conferência Distrital de Direitos Humanos, com o tema –“ Direitos Humanos
em tempos de crise, uma visão para além da Pandemia”.
As inscrições tiveram início na última sexta-feira (2) e terminam hoje, dia 8/7
até às 18h, para conselheiros natos e de outros colegiados. O restante das
vagas serão destinadas aos demais interessados, a contar do 6º (sexto) dia
subsequente à publicação do Regimento Interno, se encerrando até 15 (quinze) dias
corridos subsequentes.
O CDPDDH é órgão paritário, que goza de plena e absoluta independência
funcional e tem por finalidade atuar na proteção, promoção e garantia dos
direitos humanos, bem como na fiscalização das políticas dos direitos humanos
no Distrito Federal.
Durante a Conferência Distrital de Direitos Humanos ocorrerá também a eleição
dos representantes da Sociedade Civil - titulares e suplentes - que serão
designados pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para compor o
Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH.
Para o presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos Diego Moreno de Assis e Santos, “ a eleição de representantes da
sociedade civil para composição do CDPDDH é de suma importância para garantir,
de forma democrática, a participação de representantes de diversos segmentos
sociais na defesa dos Direitos Humanos da população”
Critérios para a participação: Poderão
participar como candidatos os cidadãos residentes no Distrito Federal. Pedidos
de registro de candidatura serão recebidos até às 18h do dia 30 de julho de 21,
observado o horário oficial de Brasília, por meio do preenchimento de
formulário específico.
Acesse o formulário para inscrição: Clique aqui - ( https://bit.ly/3xsMYjf ) O
candidato deverá entregar o formulário devidamente preenchido e assinado,
bem como os demais documentos constantes no Edital. Cada
instituição ou movimento da sociedade civil só poderá indicar um candidato ao
Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. A instituição
subscritora do apoio poderá no máximo fazê-la para três entidades ou movimentos
da sociedade civil que apresentarem candidatos ao Conselho Distrital de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Serão eleitos na Conferência 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes representantes da sociedade civil.
O processo de eleição se dará por meio de voto único, secreto, pessoal, dos
participantes credenciados, em formato virtual, através da utilização de
aplicativo específico, obedecendo aos direcionamentos do CDPDDH atinentes à
matéria e com detalhamento dos passos constantes na portaria de lançamento da
Conferência e seu Regimento Interno.
No ato da inscrição o candidato o (a) candidato
(a) deverá preencher os requisitos, da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de
2006, sendo: I - estar no efetivo exercício de suas funções nas organizações
civis que representam; II - estar em gozo de seus direitos civis e políticos; e
III - não estar indiciado ou responder a ação penal por crime doloso.
Documentos obrigatórios para a participação são:
a) Formulário de Inscrição (anexo I); b) Formulário de Designação (anexo
II); c) Declaração de Ciência dos termos contidos no edital de eleição da VII
Conferência (anexo III). d) Declaração para efeitos de Nomeação - Decretos n°
39.738, de 28 de março de 2019 (art. 8.º, § 1.º, III) (anexo IV).
Serão eleitos na Conferência 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes representantes da sociedade civil.
O processo de eleição se dará por meio de voto único, secreto, pessoal, dos
participantes credenciados, em formato virtual, através da utilização de
aplicativo específico, obedecendo aos direcionamentos do CDPDDH atinentes à
matéria e com detalhamento dos passos constantes na portaria de lançamento da
Conferência e seu Regimento Interno.
No ato da inscrição o candidato o (a) candidato
(a) deverá preencher os requisitos, da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de
2006, sendo: I - estar no efetivo exercício de suas funções nas organizações civis
que representam; II - estar em gozo de seus direitos civis e políticos; e III -
não estar indiciado ou responder a ação penal por crime doloso.
Documentos obrigatórios para a participação são:
a) Formulário de Inscrição (anexo I); b) Formulário de Designação (anexo
II); c) Declaração de Ciência dos termos contidos no edital de eleição da VII
Conferência (anexo III). d) Declaração para efeitos de Nomeação - Decretos n°
39.738, de 28 de março de 2019 (art. 8.º, § 1.º, III) (anexo IV).
Os documentos deverão ser entregues, em meio
físico, na Sede do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos, situada no SAAN, Trecho 1, Edifício Comércio Local, 3º andar, de 9h às
12h, ou de 14h às 18h.
Serão eleitos na Conferência 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes representantes da sociedade civil.
O processo de eleição se dará por meio de voto único, secreto, pessoal, dos
participantes credenciados, em formato virtual, através da utilização de
aplicativo específico, obedecendo aos direcionamentos do CDPDDH atinentes à
matéria e com detalhamento dos passos constantes na portaria de lançamento da
Conferência e seu Regimento Interno.
No ato da inscrição o candidato o (a) candidato (a) deverá preencher os requisitos, da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, sendo: I - estar no efetivo exercício de suas funções nas organizações civis que representam; II - estar em gozo de seus direitos civis e políticos; e III - não estar indiciado ou responder a ação penal por crime doloso.
Documentos obrigatórios para a participação são: a) Formulário de Inscrição (anexo I); b) Formulário de Designação (anexo II); c) Declaração de Ciência dos termos contidos no edital de eleição da VII Conferência (anexo III). d) Declaração para efeitos de Nomeação - Decretos n° 39.738, de 28 de março de 2019 (art. 8.º, § 1.º, III) (anexo IV).
Os documentos deverão ser entregues, em meio
físico, na Sede do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos, situada no SAAN, Trecho 1, Edifício Comércio Local, 3º andar, de 9h às
12h, ou de 14h às 18h.
Formulário para inscrição, regimento e edital: Acesse o formulário para
inscrição: Clique aqui - ( https://bit.ly/3xsMYjf )
- Confira o Regimento Interno da Conferência - Clique aqui - (https://bit.ly/3ASTRwr )
- Para acessar o Edital do dia 8/07/2021 (Clique aqui) - ( https://bit.ly/3ANj7UO );