O texto estabelece que
“durante a vigência de estado de calamidade pública fica suspensa a vedação
para recebimento de benefícios”
A Câmara Legislativa
do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (11/8), a Proposta de Emenda à
Lei Orgânica do Distrito Federal nº 34/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy
(NOVO), que inclui parágrafo único ao artigo 173 da Lei Orgânica. Na prática,
os motoristas de transporte escolar, turismo e taxistas que estão com dívida
ativa junto ao GDF vão poder receber também o auxílio do governo.
Para a autora da
proposta, Deputada Júlia Lucy (NOVO), a aprovação foi uma medida de extrema
necessidade, já que essas categorias passam por uma situação de muito
sofrimento. “Tais benefícios são destinados a classes que, em sua maioria, tem
passado por grande crise financeira, endividamento, ou seja, o suporte
governamental tem caráter alimentar. Sendo assim, não faz sentido proibir que
endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o
Distrito Federal, pois, a condição de endividado é exatamente o que gera a
necessidade do benefício”, afirmou a parlamentar.
A emenda foi aprovada
em segundo turno e redação final com 18 votos favoráveis e vai à promulgação. O
novo texto estabelece que “durante a vigência de estado de calamidade pública,
reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a
vedação para recebimento de benefícios”.
A parlamentar
agradeceu ainda o empenho e a mobilização das categorias durante todo o
processo de construção e votação da proposta. “Essa tem sido uma batalha
intensa do nosso mandato e a aprovação da proposta de emenda 34/2021 é uma
vitória de todos os motoristas, que continuaram mobilizados, realizando
diversas manifestações, e que nunca desistiram de lutar”, reconheceu a Deputada
Júlia Lucy.