De acordo com lei
complementar, preços serão mantidos se a escritura for feita ainda em 2021.
Depois disso, valor da compra pode aumentar em até 15% (Mais de 100 templos que
estão em fase de regularização podem perder o benefício se não assinarem a
escritura ainda em 2021)
“Apenas nos últimos três anos o governo Ibaneis Rocha regularizou o mesmo volume que tinha sido regularizado nos nove anos anteriores. E para que o GDF e a Terracap façam ainda mais, é necessário que as igrejas e templos atendam aos chamados” (Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap)
De acordo com a lei,
para as entidades que escriturarem os imóveis ainda em 2021, a correção
monetária da avaliação especial só vai incidir até 1º de janeiro de 2020. Mais
de 100 templos estão com os processos nesta fase e podem perder o benefício,
caso não assinem a escritura – que já está pronta – antes da virada do ano.
Segundo o diretor de
Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim,
a avaliação especial dos templos segue a Lei Complementar nº 806, de 2009.
“Funciona assim, no
âmbito do Programa Igreja Legal: a entidade religiosa entra com o pedido de
regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh),
a Terracap avalia a terra nua em 31 de dezembro de 2006 e faz a correção
monetária pelo IPCA até a presente data”, ele explica
“Excepcionalmente, por
conta da pandemia, a Lei Complementar 985/2021 previu que para as entidades
religiosas ou assistenciais que assinarem a escritura ainda em 2021 a correção
monetária só incidirá até 1º de janeiro de 2020”, acrescenta Mundim.
O diretor reitera que,
caso a escrituração seja realizada somente em 2022, o valor da compra pode
aumentar em até 15%, pela aplicação do IPCA dos anos inteiros de 2020 e 2021.
Por isso a importância de se buscar a Terracap com a máxima agilidade. “Apenas
nos últimos três anos o governo Ibaneis Rocha regularizou o mesmo volume que
tinha sido regularizado nos nove anos anteriores. E para que o GDF e a Terracap
façam ainda mais, é necessário que as igrejas e templos atendam aos chamados”,
revela.
Mundim também recorda
que as entidades religiosas não pagam ITBI (Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis) na aquisição do terreno. “Antes de enviar para o cartório, a Terracap
já solicitou a dispensa do ITBI da igreja, junto à Secretaria de Economia.
Portanto, já segue para o cartório com o ato declaratório de imunidade”, diz.
Somente após 30 dias
da escritura lavrada, a entidade religiosa passa a pagar o que é devido à
Terracap. De acordo com o Programa Igreja Legal, os templos podem regularizar
os imóveis de três formas: aquisição direta por escritura de compra e venda,
com parcelamento sem juros em até 240 meses; Concessão de Direito Real de Uso,
pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de
Direito Real de Uso com retribuição em moeda social, com direito de compra a
qualquer momento.
Outra novidade é que
as igrejas que já têm escritura de compra vigente com a Terracap podem
solicitar a alteração do índice de correção monetária, do IGPM para o IPCA, que
é muito menor. “A migração do índice deve ser solicitada pela entidade
religiosa ou assistencial ainda em 2021, para valer a partir de 1º de janeiro
de 2022. E pode ser feita presencialmente ou pelo site da Terracap”, explica o
diretor Mundim.
Mais informações estão
disponíveis por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61)
3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat on-line. É só
acessar: ~~~~ www.terracap.df.gov.br