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Congresso mantém veto de Bolsonaro a quimioterapia oral

Congresso mantém veto de Bolsonaro a quimioterapia oral para pacientes com câncer

O Congresso Nacional manteve hoje (08/02) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.


No Senado, a decisão foi pela derrubada do veto ao projeto de autoria do senador José Antônio Reguffe (Podemos-DF). Foram 52 votos para manter o projeto e 14 que concordaram com a posição de Bolsonaro. Os três senadores do DF, Reguffe, Izalci Lucas (PSDB-DF) e Leila Barros (Cidadania-DF) votaram a favor da derrubada do veto.

Mas na Câmara não houve votos suficientes para manter o texto de Reguffe. Foram 234 votos. Para derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta, ou seja, 257 deputados.

Faltaram 23 votos. E quatro desses votos poderiam ter saído da bancada do Distrito Federal.

Na bancada do DF, foram quatro votos favoráveis ao projeto que dá ao paciente o direito de ter o tratamento em casa custeado pelo plano de saúde.

Érika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV), Paula Belmonte (Cidadania) e Bia Kicis (PSL) votaram pela derrubada do veto.

Foram contrários à medida defendida por oncologistas: Celina Leão (PP), Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos), Luis Miranda (DEM) e Laerte Bessa (PL).

Reguffe se empenhou para restabelecer seu projeto. Ligou para cada deputado e senador. Fez pronunciamentos e apelou para o bem-estar dos pacientes de câncer.

O senador demonstrou indignação com o resultado da votação na Câmara. “Muito revoltante! 234 deputados votaram pela derrubada do veto, 209 contra. Mas precisávamos de 257 para derrubar. Faltaram 23. É muito mais humano a quimio em casa do que uma internação, que é inclusive mais cara. Absurdo! A Câmara preferiu atender interesses comerciais!”, afirmou Reguffe.

Medida Provisória: O Projeto de Lei 6330/19 tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos.

De acordo com o texto, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os partidos que orientaram a favor do veto argumentaram que havia um acordo para aprovação da Medida Provisória 1067/21 em troca da manutenção do veto. A MP foi aprovada pela Câmara em 14 de dezembro do ano passado e aguarda deliberação no Senado, mas sua vigência acaba nesta quinta-feira (10/02). Reguffe comenta a derrota do PL da quimio oral Vídeo ~~~~ ) 

A MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise de processos de pedido de inclusão dos medicamentos no fornecimento obrigatório.


Ana Maria  Campos – Coluna “Eixo Capital” – Correio Braziliense


 

 

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