Em linhas gerais, o Avança DF reduz a taxa do crédito consignado e
amplia o prazo de pagamento para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas,
também há diminuição de taxas, incluindo de capital de giro, e a reformulação
de cronogramas financeiros, entre outros benefícios.
“Sai
hoje um pacote voltado às pessoas físicas e jurídicas e, na quarta (16),
lançaremos um pacote para os servidores, principalmente os superendividados.
Temos que ter um olhar muito especial para essa turma toda para girar a
economia do DF” - (Governador Ibaneis Rocha)
Para o governador Ibaneis Rocha, que sugeriu a criação do programa, a
iniciativa se faz necessária após dois anos de dificuldades econômicas para a
população em decorrência da pandemia. “Tivemos dois anos de muitas
dificuldades, mas sempre estivemos ao lado dos empresários e dos servidores.
Então, pedi ao BRB que criasse um novo programa, com melhores condições para a
gente tirar esse atraso que a pandemia nos causou. Brasília tem um elo muito
grande entre servidores e empresários. Sai hoje um pacote voltado às pessoas
físicas e jurídicas e, na quarta (16), lançaremos um pacote para os servidores,
principalmente os superendividados. Temos que ter um olhar muito especial para
essa turma toda para girar a economia do DF”, afirma.
No auge da pandemia, o BRB lançou outros dois programas: Supera-DF, em
2020, e Acredita-DF, no ano passado. Juntos, eles movimentaram R$ 8,2 bilhões e
beneficiaram mais de 156 mil clientes pessoas físicas e jurídicas. Agora, o
banco volta com ações para aquecer a economia. “As pessoas precisam de recursos
para organizar as finanças, afetadas pela pandemia. O Avança DF traz a redução
de taxas de juros e mudança no prazo das operações financeiras para as pessoas
organizarem suas vidas”, explica o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
As contratações disponíveis no Avança DF podem ser feitas pelos canais
digitais ou nas agências do BRB. As informações sobre o programa estão
disponíveis~~ neste link.
Condições
para pessoas físicas: Para as pessoas físicas, o BRB reduziu a taxa do crédito consignado de
1,35% ao mês para a partir de 1,15% a.m. O prazo de pagamento também mudou. A
contratação na modalidade poderá ser feita em até 144 meses, em vez dos 120
meses anteriores. A primeira parcela pode ser paga em até 90 dias. Segundo o
banco, as condições são as melhores do mercado.
Outra linha é a do crédito pessoal, que também teve suas taxas reduzidas
para a partir de 3,15% a.m., podendo ser financiado em até 120 parcelas. O
pagamento da primeira parcela também pode ocorrer em até 90 dias.
Condições
para pessoas jurídicas: Entre as condições desenhadas exclusivamente para clientes PJ, há o
plano empresário, com taxas a partir de 8% a.a.+TR, reformulação do cronograma
financeiro, laudo de avaliação com vigência de até dois anos, possibilidade de
suplementação de valores, e de até três liberações mensais e consecutivas
mediante medição de obra, entre outras condições.
O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa (C), explicou os detalhes do
Avança DF, nesta segunda-feira (14), em cerimônia no Palácio do Buriti
O Avança DF traz ainda condições especiais para clientes BRB PAY, as
maquinetas do BRB. As taxas de juros e prazos de pagamento variam de acordo com
o faturamento das empresas. São oferecidas opções de taxas a partir de 1,29% no
débito e a partir de 2,19% no crédito, índices abaixo da média do mercado. Por
fim, há o serviço de cobrança bancária, com registro online e tarifa única na
liquidação, a partir de R$ 1,40, com possibilidade de antecipação.
Financiamento
imobiliário: Líder no segmento por dois anos
consecutivos, o BRB também tem as melhores taxas e condições do mercado no
financiamento imobiliário: a partir de 7,75% a.a +TR e contratação ágil e
digital.
Também estão disponíveis as contratações pela poupança e IPCA, com taxas
respectivamente a partir de 2,98% a.a + poupança e a partir de 3,85% a.a.+
IPCA. Há carência de seis meses, financiamento de até 90% do imóvel,
possibilidade de pular parcela uma vez ao ano e de troca do indexador em até 36
meses após a contratação. As condições são válidas apenas para novos contratos.