A atrocidade cometida contra Henry Borel, 4 anos, motivou a elaboração
de uma proposta que está prestes a virar lei e ser batizada com o nome do
menino, espancado até a morte dentro de casa no ano passado. O projeto 1.360,
que prevê penas mais rigorosas para crimes contra crianças e adolescentes, foi
aprovado por unanimidade no Senado na terça-feira. Como passou por modificações
em relação ao texto avalizado pela Câmara, em fevereiro, terá de retornar para
nova análise dos deputados. Mas parece muito perto de ir à sanção presidencial.
Um grande avanço, pelo menos em termos de legislação.
Hoje, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos. Pela proposta em tramitação, a punição será aumentada em dois terços se o autor for pai, mãe, tio, irmão, avô, avó, padrasto, madrasta, por exemplo. O texto também inclui na lista de crimes hediondos o assassinato de menores de 14 anos — ou seja, não permite fiança ou anistia.
Outro trecho do PL aborda a
comunicação de crimes. Quem se omitir de denunciar violência contra crianças e
adolescentes pode receber sentença de seis meses a três anos de prisão. A mesma
pena será aplicada aos que deixarem de informar casos de tratamento cruel ou
degradante, formas violentas de “educação” e abandono de incapaz. De acordo com
o projeto, se a omissão resultar em lesão corporal grave na vítima, a punição
será aumentada na metade; caso ocorra morte, será triplicada. Sempre lembrando:
denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, em conselhos tutelares ou na
polícia.
A Constituição, em seu artigo 227,
já enfatiza a obrigação da família, da sociedade e do Estado de manter
crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Não deveria
necessitar de leis para isso, mas a realidade é que muitos ainda viram o rosto
para a crueldade contra indefesos.
A proposta elenca uma série de
atribuições para o poder público. Entre as quais está a promoção de programas
ou campanhas de enfrentamento à violência doméstica — dever quase que
totalmente ignorado pelo Estado.
O PL é bastante abrangente e traz esperança de que a proteção de crianças e adolescentes seja, um dia, tratada com “absoluta prioridade”, como determina a Carta Magna. Deixar enjaulados por mais tempo estupradores, torturadores e assassinos de meninos e meninas é um alento. Para mim, o ideal seria mantê-los trancafiados até o fim de suas miseráveis vidas. Quem sabe um dia a gente dá esse passo?