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Em nome dos Henrys

Em nome dos Henrys

A atrocidade cometida contra Henry Borel, 4 anos, motivou a elaboração de uma proposta que está prestes a virar lei e ser batizada com o nome do menino, espancado até a morte dentro de casa no ano passado. O projeto 1.360, que prevê penas mais rigorosas para crimes contra crianças e adolescentes, foi aprovado por unanimidade no Senado na terça-feira. Como passou por modificações em relação ao texto avalizado pela Câmara, em fevereiro, terá de retornar para nova análise dos deputados. Mas parece muito perto de ir à sanção presidencial. Um grande avanço, pelo menos em termos de legislação. 


Hoje, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos. Pela proposta em tramitação, a punição será aumentada em dois terços se o autor for pai, mãe, tio, irmão, avô, avó, padrasto, madrasta, por exemplo. O texto também inclui na lista de crimes hediondos o assassinato de menores de 14 anos — ou seja, não permite fiança ou anistia. 

 

Outro trecho do PL aborda a comunicação de crimes. Quem se omitir de denunciar violência contra crianças e adolescentes pode receber sentença de seis meses a três anos de prisão. A mesma pena será aplicada aos que deixarem de informar casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de “educação” e abandono de incapaz. De acordo com o projeto, se a omissão resultar em lesão corporal grave na vítima, a punição será aumentada na metade; caso ocorra morte, será triplicada. Sempre lembrando: denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, em conselhos tutelares ou na polícia.


A Constituição, em seu artigo 227, já enfatiza a obrigação da família, da sociedade e do Estado de manter crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Não deveria necessitar de leis para isso, mas a realidade é que muitos ainda viram o rosto para a crueldade contra indefesos.


A proposta elenca uma série de atribuições para o poder público. Entre as quais está a promoção de programas ou campanhas de enfrentamento à violência doméstica — dever quase que totalmente ignorado pelo Estado.


O PL é bastante abrangente e traz esperança de que a proteção de crianças e adolescentes seja, um dia, tratada com “absoluta prioridade”, como determina a Carta Magna. Deixar enjaulados por mais tempo estupradores, torturadores e assassinos de meninos e meninas é um alento. Para mim, o ideal seria mantê-los trancafiados até o fim de suas miseráveis vidas. Quem sabe um dia a gente dá esse passo?


Cida Barbosa – Correio Braziliense


 


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