“Não pode haver recomposição além da inflação do
período anterior, que, segundo o IBGE, foi de 10,6%. E, como na proposta que o
GDF enviou para o governo federal os índices da Polícia Civil estavam acima
desse percentual, o reajuste não pode ser dado nesse ano”
Onde está exatamente a diferença na recomposição
salarial de policiais civis e militares? Esse processo que está em curso é
uma recomposição salarial de carreiras especificas. Isso quer dizer que estão
sendo repostas as perdas inflacionárias do último ano (2021). Se fosse uma
reestruturação ou readequação remuneratória, o prazo legal para se conceder
esse tipo de reajuste teria findado em 2 de abril. Quando a recomposição é só
para repor as perdas inflacionárias, o prazo para concessão é até junho, para
atender ao preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal, até 180 dias para o
fim do governo que está terminando seu mandato. Por essa razão, não pode haver
recomposição além da inflação do período anterior, que, segundo o IBGE, foi de
10,6%. E, como na proposta que o GDF enviou para o governo federal os índices
da Polícia Civil estavam acima desse percentual, o reajuste não pode ser dado
neste ano. Então, os militares pregam uma recomposição linear igual para todas
as forças de segurança pública de 10,6%, incidindo na remuneração bruta e
somando-se o valor resultante nos subsídios dos delegados e dos agentes. No
caso dos militares, esse valor correspondente a 10,6% da remuneração bruta dos
oficiais e praças será adicionado na VPE de cada posto e graduação.
O argumento é de que os salários de coronéis e
delegados serão equiparados no valor líquido. Está errado? Isso é uma
narrativa dos sindicalistas da Polícia Civil para terem um percentual
diferenciado e bem maior do que os militares. Os nossos sistemas remuneratórios
são diferentes. O sistema dos militares se compõe de um soldo básico mais
gratificações, indenizações e adicionais. O sistema remuneratório dos policiais
civis é o subsídio, que segundo a Constituição Federal, deve ser estabelecido
em parcela única, sendo, portanto, vedado o acréscimo de algumas vantagens
pecuniárias, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de
representação e outras de caráter remuneratório. No sistema de vencimentos dos
militares, as indenizações são isentas de imposto de renda e na nossa
remuneração há uma indenização de moradia de caráter permanente que é isenta de
Imposto de Renda. Esse é o ponto de discórdia entre os militares e os policiais
civis. Se os índices de reajuste forem iguais, o salário bruto dos civis será
maior do que o dos militares. Porém, no liquido, os militares perceberão algo
em torno de R$ 400 devido à não taxação da indenização de moradia. Agora, vocês
vão entender o porquê de os policiais civis só aceitarem um índice de reajuste
maior do que o dos militares, pois eles não aceitam perceberem essa pequena
quantia a menos que o Coronel da PM e do Corpo de Bombeiros. Tudo o mais além
dessa verdade é desculpa para se conseguir reajustes com índices maiores.
Os policiais militares vão ganhar menos? Pelo
que consta na proposta do GDF encaminhada ao governo federal, o índice de
recomposição dos militares é bem menor do que os da Polícia Civil. Tiraram da
reposição das nossas perdas salariais para aumentar os índices dos policiais
civis. Isso é ilegal, porque não se trata de um simples reajuste, mas de uma
recomposição das perdas inflacionárias, e elas devem ser iguais para todos e
não somente para uma categoria, sob pena de o presidente estar cometendo uma
improbidade administrativa e um crime de responsabilidade ao retirar direitos
previstos em lei e proporcionar para outrem uma recomposição maior que o índice
estabelecido pelo IBGE.