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À QUEIMA-ROUPA: Coronel Wellington Corsino

Coronel Wellington Corsino, presidente da Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Assor-DF)

“Não pode haver recomposição além da inflação do período anterior, que, segundo o IBGE, foi de 10,6%. E, como na proposta que o GDF enviou para o governo federal os índices da Polícia Civil estavam acima desse percentual, o reajuste não pode ser dado nesse ano”


Onde está exatamente a diferença na recomposição salarial de policiais civis e militares? Esse processo que está em curso é uma recomposição salarial de carreiras especificas. Isso quer dizer que estão sendo repostas as perdas inflacionárias do último ano (2021). Se fosse uma reestruturação ou readequação remuneratória, o prazo legal para se conceder esse tipo de reajuste teria findado em 2 de abril. Quando a recomposição é só para repor as perdas inflacionárias, o prazo para concessão é até junho, para atender ao preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal, até 180 dias para o fim do governo que está terminando seu mandato. Por essa razão, não pode haver recomposição além da inflação do período anterior, que, segundo o IBGE, foi de 10,6%. E, como na proposta que o GDF enviou para o governo federal os índices da Polícia Civil estavam acima desse percentual, o reajuste não pode ser dado neste ano. Então, os militares pregam uma recomposição linear igual para todas as forças de segurança pública de 10,6%, incidindo na remuneração bruta e somando-se o valor resultante nos subsídios dos delegados e dos agentes. No caso dos militares, esse valor correspondente a 10,6% da remuneração bruta dos oficiais e praças será adicionado na VPE de cada posto e graduação.


O argumento é de que os salários de coronéis e delegados serão equiparados no valor líquido. Está errado? Isso é uma narrativa dos sindicalistas da Polícia Civil para terem um percentual diferenciado e bem maior do que os militares. Os nossos sistemas remuneratórios são diferentes. O sistema dos militares se compõe de um soldo básico mais gratificações, indenizações e adicionais. O sistema remuneratório dos policiais civis é o subsídio, que segundo a Constituição Federal, deve ser estabelecido em parcela única, sendo, portanto, vedado o acréscimo de algumas vantagens pecuniárias, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de caráter remuneratório. No sistema de vencimentos dos militares, as indenizações são isentas de imposto de renda e na nossa remuneração há uma indenização de moradia de caráter permanente que é isenta de Imposto de Renda. Esse é o ponto de discórdia entre os militares e os policiais civis. Se os índices de reajuste forem iguais, o salário bruto dos civis será maior do que o dos militares. Porém, no liquido, os militares perceberão algo em torno de R$ 400 devido à não taxação da indenização de moradia. Agora, vocês vão entender o porquê de os policiais civis só aceitarem um índice de reajuste maior do que o dos militares, pois eles não aceitam perceberem essa pequena quantia a menos que o Coronel da PM e do Corpo de Bombeiros. Tudo o mais além dessa verdade é desculpa para se conseguir reajustes com índices maiores.


Os policiais militares vão ganhar menos? Pelo que consta na proposta do GDF encaminhada ao governo federal, o índice de recomposição dos militares é bem menor do que os da Polícia Civil. Tiraram da reposição das nossas perdas salariais para aumentar os índices dos policiais civis. Isso é ilegal, porque não se trata de um simples reajuste, mas de uma recomposição das perdas inflacionárias, e elas devem ser iguais para todos e não somente para uma categoria, sob pena de o presidente estar cometendo uma improbidade administrativa e um crime de responsabilidade ao retirar direitos previstos em lei e proporcionar para outrem uma recomposição maior que o índice estabelecido pelo IBGE.


Ana Maria Campos – Correio Braziliense

 

 

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