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Justiça para quem?

Justiça para quem?

E Monique Medeiros está solta. Veja que espécie de país é este nosso. A mulher acusada do brutal assassinato do próprio filho voltou às ruas, numa benesse concedida pela Justiça. A justificativa para a regalia foi de que ela corria riscos na cadeia. Ameaças, por sinal, não comprovadas, como informa a própria decisão de soltura!


Henry Borel, de apenas 4 anos, teve uma morte atroz. O laudo do Instituto Médico Legal não deixa dúvidas do quanto ele sofreu na sessão de espancamento da noite de 8 de março de 2021. Foram lesões hemorrágicas nas áreas frontal, lateral e posterior da cabeça; hematomas no punho e no abdômen; contusões em rins e pulmão; e rompimento do fígado. Uma criança trucidada. O desfecho de uma rotina de agressões, como enfatiza a denúncia do Ministério Público. Esse garotinho era submetido a “intensos sofrimentos físicos e mentais”. As investigações apontam que o torturador e assassino foi o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho.


Esse indivíduo e Monique respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado — cometido por meio cruel, motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. A mãe foi enquadrada no crime de assassinato por omissão, pois tinha o dever de proteger o menino. Disse o promotor: “Na qualidade de genitora e garantidora da integridade física do seu próprio filho, ela se omite o tempo todo, ela permite que a criança seja agredida sistematicamente”. Foi essa mulher que deixou a prisão preventiva ontem.


A barbárie contra Henry motivou a elaboração de um projeto de lei em tramitação no Congresso. A proposta prevê penas mais rigorosas para crimes contra crianças e adolescentes. Hoje, a punição para homicídio simples é de seis a 20 anos. Pelo texto que está no Parlamento, será aumentada em dois terços se o autor for pai, mãe, tio, irmão, avô, avó, padrasto, madrasta, por exemplo. O PL também inclui na lista de crimes hediondos o assassinato de menores de 14 anos — ou seja, não permite fiança ou anistia.


É um passo importantíssimo, mas de que adianta se ficar apenas no papel? A Constituição determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado manter crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O enfrentamento à violência contra meninos e meninas, portanto, tem de envolver todos nós, o que inclui, obviamente, o Judiciário. 


Cida Barbosa – Correio Braziliense


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