Justiça para quem?
E Monique Medeiros está solta. Veja
que espécie de país é este nosso. A mulher acusada do brutal assassinato do
próprio filho voltou às ruas, numa benesse concedida pela Justiça. A
justificativa para a regalia foi de que ela corria riscos na cadeia. Ameaças,
por sinal, não comprovadas, como informa a própria decisão de soltura!
Henry Borel, de apenas 4 anos, teve
uma morte atroz. O laudo do Instituto Médico Legal não deixa dúvidas do quanto
ele sofreu na sessão de espancamento da noite de 8 de março de 2021. Foram
lesões hemorrágicas nas áreas frontal, lateral e posterior da cabeça; hematomas
no punho e no abdômen; contusões em rins e pulmão; e rompimento do fígado. Uma
criança trucidada. O desfecho de uma rotina de agressões, como enfatiza a
denúncia do Ministério Público. Esse garotinho era submetido a “intensos
sofrimentos físicos e mentais”. As investigações apontam que o torturador e
assassino foi o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho.
Esse indivíduo e Monique respondem
por tortura e homicídio triplamente qualificado — cometido por meio cruel,
motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. A mãe foi enquadrada no
crime de assassinato por omissão, pois tinha o dever de proteger o menino.
Disse o promotor: “Na qualidade de genitora e garantidora da integridade física
do seu próprio filho, ela se omite o tempo todo, ela permite que a criança seja
agredida sistematicamente”. Foi essa mulher que deixou a prisão preventiva
ontem.
A barbárie contra Henry motivou a
elaboração de um projeto de lei em tramitação no Congresso. A proposta prevê
penas mais rigorosas para crimes contra crianças e adolescentes. Hoje, a
punição para homicídio simples é de seis a 20 anos. Pelo texto que está no
Parlamento, será aumentada em dois terços se o autor for pai, mãe, tio, irmão,
avô, avó, padrasto, madrasta, por exemplo. O PL também inclui na lista de
crimes hediondos o assassinato de menores de 14 anos — ou seja, não permite
fiança ou anistia.
É um passo importantíssimo, mas de que adianta se ficar apenas no papel? A Constituição determina, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado manter crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O enfrentamento à violência contra meninos e meninas, portanto, tem de envolver todos nós, o que inclui, obviamente, o Judiciário.