O vice-presidente da Câmara
Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos-DF), apresentou um projeto de lei
para garantir o direito à moradia dos de catadores de materiais recicláveis. A
proposta é destinada aos profissionais inseridos no Cadastro Único, com
remuneração de até um salário mínimo, que não tenham moradia própria, além de
outros critérios definidos em lei.
Para Delmasso, os catadores
merecem uma atenção especial do Poder Público: “o assunto cresce em relevância,
pois é uma classe trabalhadora que merece o nosso respeito, admiração e
consideração devido ao trabalho que desenvolvem, em um ramo de atividade que
cresce diariamente, gerando emprego e renda, de forma extraordinária”.
O projeto visa a garantia de um
direito já estabelecido na Constituição Federal, de possuir uma moradia digna e
própria. Por isso, o projeto estabelece objetivos, como a facilitação do acesso
à habitação digna, um terreno urbanizado, políticas de investimento para manter
o projeto sustentável, reduzindo também, o déficit habitacional do Distrito
Federal.
Para executar a política, o
Governo poderá realizar a venda dos territórios, com ou sem subsídios para
habitações populares, além de conceder o uso ou direito de uso de terrenos ou
habitações. O projeto também prevê a possibilidade de permissão de uso, que
concederia a possibilidade de moradia por tempo determinado.
“Atualmente não existe em Brasília
uma Política Habitacional destinada aos catadores de materiais recicláveis,
categoria que trabalha para que a sociedade consiga reaproveitar o que
diariamente é descartado. Os recicladores são obrigados a separar no meio da
sujeira, a riqueza que jogamos fora”, afirmou Delmasso.
Para estar apto a participar, o
catador deve ser maior de idade, residente no Distrito Federal há pelo
menos 5 anos e não possuir imóvel próprio. Além disso, o
trabalhador precisa ainda, de estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, ter renda de até um salário mínimo, e não
ser beneficiado por outro programa habitacional no DF.