test banner

GDF interdita 60 estabelecimentos de cigarros eletrônicos em nove meses

GDF interdita 60 estabelecimentos de cigarros eletrônicos em nove meses. Regulamentação proíbe qualquer tipo de fumo em recintos coletivos; estabelecimentos noturnos também estão proibidos de fornecer dispositivos como o narguilé


Em nove meses, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal apreendeu mais de 3 mil cigarros eletrônicos. O uso do produto não é proibido no Brasil, mas sua comercialização sim. No mesmo período, de setembro de 2021 a maio de 2022, um total de 105 estabelecimentos foram autuados por descumprirem a legislação e 60 foram interditados parcialmente ou totalmente.

A Vigilância Sanitária conta com 100 fiscais que possuem autoridade para apreender e aplicar multas. O valor das infrações varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. “Depende muito do caso, da gravidade e da reincidência”, explica o diretor da Vigilância Sanitária do DF, André Godoy. As fiscalizações ocorrem em todas as regiões administrativas, tanto no período diurno quanto noturno.

O diretor destaca que a infração mais comum “é o uso de produto fumígeno em locais fechados, como cigarros ou narguilé, o que é proibido”.

A Instrução Normativa nº 30, publicada no DODF de 26 de maio, consolida as regras para produtos fumígenos no Distrito Federal, com base nas legislações distrital e federal 

Legislação: Para organizar a legislação a respeito do que é proibido utilizar, foi publicada a Instrução Normativa nº 30 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 26. O texto consolida as regras para produtos fumígenos no Distrito Federal, com base nas legislações distrital e federal.

A legislação veda o uso de todo tipo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou cigarros eletrônicos, mesmo em ambientes privados. A regra vale, inclusive, para produtos sem tabaco na sua composição. Também é proibido o consumo em veículos de transporte coletivo.

O texto deixa clara a proibição do consumo desse tipo de produto também nos recintos de trabalho coletivo, nas marquises e nos pilotis dos prédios. Estabelecimentos comerciais não podem fornecer equipamentos ou dispositivos, como é o caso dos narguilés.

Segundo Godoy, as atividades de vigilância costumam encontrar boates com público consumindo cigarros tradicionais ou eletrônicos, narguilés e cachimbos. Nas tabacarias, estabelecimentos destinados exclusivamente à comercialização de produtos para fumo, é proibido o consumo. A exceção é a experimentação de pequenas porções em ambientes próprios nesses estabelecimentos.

Nesses casos, os locais exclusivos para a experimentação devem possuir sistema de ventilação e é proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de produtos alimentícios e bebidas.

O diretor da Vigilância Sanitária lembra que várias das regras previstas na instrução normativa foram criadas para proteger a saúde dos funcionários dos estabelecimentos que comercializam produtos para fumo. “Eles correm o risco de passar horas inalando fumaça dos dispositivos”, ressalta.

O especialista alerta para os riscos desses produtos aos usuários: “O cigarro eletrônico faz mais mal do que o cigarro comum. Além do tabaco, há toxicidade da bateria e dos óleos usados como essência”, completa.

Godoy aponta outro problema: a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos. “Nas ruas, portas de escola, bares, tabacarias e festas são ofertados esses dispositivos. A comercialização de cigarros eletrônicos não é apenas uma infração sanitária, é crime”, alerta.

Há regras também para a propaganda. É proibido ter imagens de produtos do tipo nas fachadas, placas e paredes internas ou externas, inclusive das tabacarias. Isso vale também para palavras, logomarcas, marcas, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que façam referências a qualquer produto fumígeno.


Agência Brasília - Com informações da Secretaria de Saúde do DF – Governo do Distrito Federal


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem