Num país cruel com crianças e
adolescentes, vem do Legislativo uma boa-nova para o combate à violência que os
atinge diariamente. O Congresso concluiu a votação da proposta que prevê penas
mais rigorosas para crimes contra menores de 14 anos. O projeto — à espera,
agora, da sanção presidencial — ganhou o nome de Lei Henry Borel, o garotinho,
de 4 anos, espancado até a morte dentro de casa, no ano passado. Segundo as
investigações, o covarde miserável responsável pela barbárie é o padrasto, que
está em prisão preventiva. A mãe da criança também foi acusada do crime, porque
sabia das torturas contra o filho e se omitiu. Ela, porém, deixou a cadeia, com
as bênçãos da Justiça.
Conforme o projeto avalizado pelo
parlamento, homicídio de menores de 14 anos passa a ser tipificado como crime
hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. E aí vem uma modificação
igualmente importantíssima: a punição será aumentada em dois terços se o
assassino for pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, avô e avó da vítima,
por exemplo.
O PL também propõe medidas
protetivas mais rigorosas em casos de violência doméstica, como o afastamento
imediato do agressor do local, se houver risco à vida ou à integridade da
vítima. Outro ponto de suma importância: quem se omitir de denunciar violência
contra crianças e adolescentes pode receber sentença de seis meses a três anos
de prisão. A mesma pena será aplicada aos que deixarem de informar casos de
tratamento cruel ou degradante, formas violentas de “educação” e abandono de
incapaz. Se essa omissão resultar em lesão corporal grave na vítima, a punição
será aumentada na metade; caso ocorra morte, será triplicada. As denúncias — é
sempre bom enfatizar — podem ser feitas pelo Disque 100, em conselhos
tutelares ou na polícia.
Formas violentas de “educação”,
inclusive, motivaram a aprovação de uma emenda ao projeto que determina aos
governos federal, estaduais e municipais a promoção de programas e campanhas
educativas contra essa prática nefasta. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) versa sobre o tema desde a promulgação da Lei Menino Bernardo — batizada
assim em referência a outra criança cruelmente assassinada. A lei estabelece o
direito de meninos e meninas de serem educados e cuidados sem o uso de castigos
físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Apesar de já ter quase oito anos
de aprovação, a lei é pouco conhecida, e não há nenhum esforço dos agentes
públicos para divulgá-la. Por aqui, persiste a visão de que crianças e
adolescentes são propriedades, portanto, pais, mães ou responsáveis se acham no
direito de cometer abusos físicos e psicológicos contra eles para “educar”. E
quem toma ciência da crueldade costuma se omitir, sob a alegação de não ser da
sua conta.
Com a aprovação da Lei Heny Borel,
o Legislativo dá uma grande contribuição no enfrentamento à violência contra
meninos e meninas. Cabe a toda a rede de proteção cumprir seu dever para prover
segurança aos mais vulneráveis, em especial, o Judiciário.