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Na lei, mais rigor contra crimes

Na lei, mais rigor contra crimes


Num país cruel com crianças e adolescentes, vem do Legislativo uma boa-nova para o combate à violência que os atinge diariamente. O Congresso concluiu a votação da proposta que prevê penas mais rigorosas para crimes contra menores de 14 anos. O projeto — à espera, agora, da sanção presidencial — ganhou o nome de Lei Henry Borel, o garotinho, de 4 anos, espancado até a morte dentro de casa, no ano passado. Segundo as investigações, o covarde miserável responsável pela barbárie é o padrasto, que está em prisão preventiva. A mãe da criança também foi acusada do crime, porque sabia das torturas contra o filho e se omitiu. Ela, porém, deixou a cadeia, com as bênçãos da Justiça.


Conforme o projeto avalizado pelo parlamento, homicídio de menores de 14 anos passa a ser tipificado como crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. E aí vem uma modificação igualmente importantíssima: a punição será aumentada em dois terços se o assassino for pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, avô e avó da vítima, por exemplo.


O PL também propõe medidas protetivas mais rigorosas em casos de violência doméstica, como o afastamento imediato do agressor do local, se houver risco à vida ou à integridade da vítima. Outro ponto de suma importância: quem se omitir de denunciar violência contra crianças e adolescentes pode receber sentença de seis meses a três anos de prisão. A mesma pena será aplicada aos que deixarem de informar casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de “educação” e abandono de incapaz. Se essa omissão resultar em lesão corporal grave na vítima, a punição será aumentada na metade; caso ocorra morte, será triplicada. As denúncias — é sempre bom enfatizar — podem ser  feitas pelo Disque 100, em conselhos tutelares ou na polícia.


Formas violentas de “educação”, inclusive, motivaram a aprovação de uma emenda ao projeto que determina aos governos federal, estaduais e municipais a promoção de programas e campanhas educativas contra essa prática nefasta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) versa sobre o tema desde a promulgação da Lei Menino Bernardo — batizada assim em referência a outra criança cruelmente assassinada. A lei estabelece o direito de meninos e meninas de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.


Apesar de já ter quase oito anos de aprovação, a lei é pouco conhecida, e não há nenhum esforço dos agentes públicos para divulgá-la. Por aqui, persiste a visão de que crianças e adolescentes são propriedades, portanto, pais, mães ou responsáveis se acham no direito de cometer abusos físicos e psicológicos contra eles para “educar”. E quem toma ciência da crueldade costuma se omitir, sob a alegação de não ser da sua conta.


Com a aprovação da Lei Heny Borel, o Legislativo dá uma grande contribuição no enfrentamento à violência contra meninos e meninas. Cabe a toda a rede de proteção cumprir seu dever para prover segurança aos mais vulneráveis, em especial, o Judiciário.


Cida Barbosa – Correio Braziliense


 

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