O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça manteve a reintegração de posse de 115 hangares do Aeródromo Planalto
Central — o Aeródromo Botelho — à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal (Terracap). A decisão, tomada na
quarta-feira (8/6), veio após a Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga)
recorrer da ordem da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, expedida
em 6 de junho, que autorizou a reintegração.
O primeiro mandado foi
expedido pelo juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, que autorizou até
mesmo o arrombamento e uso de força policial para cumprimento da ordem.
Entretanto, a Prossiga recorreu da decisão alegando que a medida de
reintegração ignorava os aspectos previstos na Lei nº 14.216, sobre a suspensão
temporária de desocupações e despejos.
O ministro afirma que
manteve a medida pois “visa prestigiar a função social da propriedade, o que,
conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área”, como
consta na decisão do STF.
O que os lados
dizem: Procurada, a Terracap respondeu que tentou negociar com a Prossiga,
a fim de regularizar a utilização do espaço, com “diversas idas e vindas nos
tribunais”. No entanto, a agência alegou que os ocupantes teriam questionado o
valor. “Além disso, a Prossiga alega que o uso da terra é rural e que a
cobrança deveria ser feita com parâmetros de propriedade não edificada, tendo
em vista que o local foi edificado com recursos privados”, disse, em nota, a
Terracap.
Também por meio de
nota, o presidente da Prossiga, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, destacou
que a decisão do ministro André Mendonça não respeitou uma das medidas de
restrição decorrentes da pandemia da covid-19. “[...]dentre as quais se insere
a proibição, imposta pelo próprio STF na ADPF 828, de despejos e reintegrações
de posse até 30/6/2022”, observa o texto.
O presidente da
Prossiga relatou que o aeródromo não funciona mais como um “simples aeroporto”.
“Há pessoas vulneráveis residindo nos hangares, dentre as quais idosos e
crianças, bem como trabalhadores envolvidos nas operações aéreas, das quais
tiram o seu sustento e o de suas famílias”, ressaltou Medeiros.
A nota é finalizada
afirmando que o entendimento de que haveria desvio de finalidade na área do
aeródromo é “uma inverdade e um grande erro judiciário”. “O Estatuto das Terras
admite a presença de aeródromos em áreas rurais, por meio do art. 2º, II, c, 1,
do Decreto n. 62.504/1968, que regulamentou o art. 65 do Estatuto das Terras
(Lei n. 4.504/64). Por isto, a Prossiga interporá todos os recursos cabíveis
para corrigir os equívocos expostos”, entende o presidente.
Entenda
o caso: O Aeródromo Botelho — posteriormente nomeado de
Aeródromo Planalto Central — fica localizado na zona rural de São Sebastião, às
margens da BR-251, e é um aeroporto executivo que funciona em uma área
irregular. O local conta com sede administrativa, 113 hangares, cerca de 130
aeronaves hangaradas, posto de combustível e uma comunidade de aproximadamente
600 pessoas.
Em 1982, João Ramos
Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 3 e tinha a atividade rural
como foco exclusivo. Entretanto, houve o desvirtuamento do uso de terras
públicas e a construção de hangares sem alvará. Assim, em 2013 o Ministério
Público do Distrito Federal abriu investigações para apurar irregularidades do
Aeródromo.
Em 2014, a Terracap
entrou com uma ação de rescisão do contrato de arrendamento rural, já que o
local promovia atividades aeroportuárias sem previsão no contrato. Dois anos
depois, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu
sentença favorável à Terracap no assunto.
Na sequência, a
empresa contratou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero) para administrar o aeroporto. Recentemente, em maio, foi publicado
no Diário Oficial do DF (DODF) um edital para a gestão do aeródromo, mas a
licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).
Agora, o TCDF apura a situação antes de uma possível concessão à iniciativa privada.