Nós, Delegados de
Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de
experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente, manifestar nosso
inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como
instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais por parte de
integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição
Federal, em seu artigo 5o, incisos IV, XIII e X, respectivamente, estabelece
que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas.
As recentes decisões
do Ministro Alexandre de Moraes determinando a busca e apreensão, a quebra de
sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de
WhatsApp constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos
consagrados no referido artigo 5o da Constituição. Tais medidas, solicitadas
por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria
de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a
participação da Procuradoria Geral da República, em total desrespeito ao
princípio da reserva legal. Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não
constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam
tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento
consolidado do STJ- Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas
por ordem do Ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder
praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da
nossa amada instituição Polícia Federal.
É chegada a hora de
romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos
em uma teia de interessses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos
do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito
inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância
dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo
diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve
a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por
Ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da
pessoa, uma vez que vários dos investigados não detém privilégio de foro. Não é
de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do
Direito , entre eles o ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o
“Inquérito do Fim do Mundo “, por não ter por objetivo investigar determinado
fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais
presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas sim apurar
aleatória, genérica e globalmente, condutas por parte de integrantes de apenas
um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-Ministro, sobre
a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar “atônito” e
observou que “ não há crime de cogitação “.
Por fim, lamentamos
profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal- ADPF, sem a devida consulta e a permissão de
seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal
Nacional da Rede Globo , na entrevista ao candidato Jair Bolsonaro que foi ao
ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na
Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-Ministro Sérgio Moro de
interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em
inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria
Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na
instituição. República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.
Delegados de Polícia
Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.
1 - Amaury Galdino
2- José Dinarte de
Castro Silveira
3- Ademir Alves
4- Sidney de Carvalho
Guimarães
5- João Fernando
Bonczynski
6- Cesar Rebouças
7- Márcio Valério de
Sousa
8-Rubem Paulo de
C. Patury Filho
9 - Dagoberto Albernaz
Garcia
10 - Antônio Flávio
Toscano Moura
11 - Onézimo Sousa
12 - José Guedes
Bernardi
13 - Sebastião Roberto
Dimas
14 - Flávio Araújo
Borges
15 - Kercio Silva
Pinto
16 - Antonio Carlos
Monteiro
17-Augustinho José
Câmara Simões
18- Luiza Cristina
Lopes Gouveia
19-Jomar Barbosa
20- Raimundo Eustaquio
Louzada
21- Silvane Mendes
Gouvêa
22- Paulo Miranda
Pinto Junior
23 - José Francisco
Mallmann
24 - Dorival Pagliaro
25 - Amaro Vieira
Ferreira
26 - Geraldo Barizon
Filho
27 - Geraldo José
Chaves
28 - Claudio Nogueira
29- Maria Christina
Dourado e Silva
30- Lucy Elizabeth
Silveira Menezes
31- Marinaldo Barbosa
de Moura
32 - Elio Inacio de
Sousa
33- Reinaldo Ragazzo
Boarim
34- João Batista de
Paiva
35- Sebastião Pereira
de Queiroz
36- Paulo Gustavo de
Magalhães
Pinto
37 - Antônio Américo
Pedroso
38- Fátima Rolim
39- Paulo Roberto
Moreira da Silva
40- Ivam Rosa Marques
41- Domingos Luiz
Passerini
42- Alberto Paixão
43- Wilson Sales
Damazio
44- Manoel Fernando
Abaddi
45- José Geraldo de
Oliveira
46- Walderi Francisco
de Carvalho Oliveira
47- Robinson Fuchs
48- William Santos
49- Gilberto Kroeff
50- Antonio Celso dos
Santos
51 - Roberto Precioso
Junior
52 - Gilberto de
Moraes Castro
53- Airton Vicente
54- Ney Cunha e Silva
55- Galileu Rodrigues
Pinheiro
56 - Maria da Graça
Dutra de Souza
57 - José Roberto B.
Pereira
58 - Rubem Paulo de
Carvalho
59 - Judas Thadeu de
Vasconcelos Pereira
60 - Cleunice Jacil da
Silva Godinho
61 - José Otávio
Cançado Monteiro
62-Loredano de
Oliveira Pontes
63- Sérgio Mário Braga
Sampaio
64- José Nogueira
Elpídio
65-Aderval Delfino
66- Maria Nelci N. de
Oliveira Passos
67 - Evaristo Kuceki
68 - Eriosvaldo
Renovato Dias
69 - Roberto Camargo
Scalise
70 - Sérgio Sakon
71- Lia Margarida
72- Maria Auxiliadora
Chaves Bastos
73- Braz Neto
74- Roberto M. Rio
Branco
75-Marcos Aurélio
Pereira de Moura
76 - Maria Auxiliadora
Chaves Bastos
77 - Sérgio Felipe Day
Barreto
78 - Bergson Toledo
Silva
79 - Antonio RAYOL
80 - Rodrigo Leitão
81 - Joel Almeida
82 - Carlos Rogério
83 - Airton Franco
84 - Daniel Brandão
85 - Ecler Maria
Ritter
86 - Ruth Braga de
Oliveira
87 - Marco Antônio
Missaglia Brito
88- Gilberto Tadeu
Vieira Cezar
89 - Marco Antônio
Mendes Cavaleiro eu
90 - Sônia Melo
91 - Ricardo Luiz
Oliveira Ribeiro
92 - Hélbio Afonso
Dias Leite
93 - Adilson Calamante
94 - Victor Arantes
95 - Celsa Ferreira
Jorge
96 - Benedito Zumas
Filho
97 - Ildor Reni
Graebner
98- Nicio B Lacorte
99 - Sílvio J Santos
100 - Magno José Teixeira.