Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se aposentam neste ano
por idade, e mais uma vez os juízes de carreira não têm preferência na
indicação nem sequer porcentagem reservada a eles por lei. Essa é uma demanda
da magistratura, e um trabalho que as associações estaduais e a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) empreendem há anos. Os ministros são Ricardo
Lewandowski, que deixa compulsoriamente o Supremo no mês de maio, e Rosa Weber,
em outubro. Ambos completam 75 anos de idade, a máxima para se manter no posto.
Desde o início deste ano, pululam na imprensa e no meio jurídico listas com
possíveis nomes para substituí-los. Nos palpites para todos os gostos,
observa-se notadamente, e em sua maioria, figuras de destaque em diversas
outras carreiras que não a magistratura. Isso é possível porque nossa
Constituição exige do indicado, simplesmente, ter mais de 35 e menos de 65 anos
de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.
A história de nosso STF é honrada e construída por personalidades possuidoras
de alta qualificação para os cargos que ocuparam ou ocupam nesse órgão que é o
topo da Justiça brasileira. Mas, sem sombra de dúvidas, o saber jurídico
demonstrado por todas elas é inerente aos juízes de carreira. Tanto pelo
escolhido ofício em si, quanto pela vivência diária possibilitada no desempenho
de operadores do direito.
Está na essência dos juízes de carreira, como julgadores, os atributos
necessários a desempenhar com maestria o cargo de ministro do STF. É lhes
característico o poder de análise do todo, o de sustentar o equilíbrio entre as
forças das partes e o de observância dos detalhes. E, certamente, manterão
essas qualidades, em seu mais alto grau, também nas causas mais complexas do
país.
Se não para em tempo de concorrer para essas duas já previstas, que seja
alterado com urgência o art. 101 da Constituição para que certa porcentagem das
11 vagas de ministros do STF seja exclusiva para juízes de carreira.
Atualmente, existem várias propostas de redação para o modo de escolha de quem
indica ou até para tempo de permanência e de experiência jurídica para se estar
apto ao cargo. Nós, juízes de carreira, pleiteamos essa fatia exclusiva para
nós.
A luta da magistratura é histórica e será mantida até que tenhamos para
determinada vaga nomes apenas de juízes de carreira — desde nas listas e bolões
até a nomeação. Até lá, nos inspiremos na frase de Sêneca, em Cartas a Lucílio,
na certeza de que seremos atendidos: “A glória é a sombra da virtude e
acompanhá-la-á sempre mesmo se esta não quiser. Mas, assim como a sombra ora
precede, ora segue os corpos, a glória às vezes mostra-se visível à nossa
frente, outras vezes, vem atrás de nós”.