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Dilma sofre novo revés na Justiça contra Bolsonaro por vídeo publicado em 2019

Dilma sofre novo revés na Justiça contra Bolsonaro por vídeo publicado em 2019. Ex-presidente postou declaração de 2014 em que comparou a petista com uma 'cafetina'; decisão do TJDFT afirma que não houve injúria


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou nesta segunda-feira um recurso apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para que uma queixa-crime fosse aberta contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, a petista terá de arcar com os custos processuais do ex-mandatário. A ação tratava de um vídeo publicado em 2019, referente a uma fala de Bolsonaro ainda como deputado federal em 2014, comparou Dilma a uma "cafetina".


— Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff — afirmou Bolsonaro em vídeo republicado enquanto presidente.


Diante do episódio, Dilma entrou com uma queixa-crime por injúria, inicialmente protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas após o final do mandato de Bolsonaro e de seu foro privilegiado, o ministro Luiz Fux remeteu o processo para TJDFT.


O primeiro revés de Dilma ocorreu em abril, quando o tribunal rejeitou a queixa-crime. A ex-presidente entrou com um recurso que foi novamente negado nesta semana. Além da não concessão, Dilma também terá que arcar com os honorários do advogado de Bolsonaro, que foram fixados em R$ 800.


De acordo com a decisão mais recente, ao qual O Globo teve acesso, a juíza Giselle Rocha Raposo afirmou que não houve crime de injúria, mas "emissão de conceitos negativos sobre a vítima". Neste contexto, faltariam "elementos mínimos" que indiquem crime.


"No caso dos autos, de acordo com o que se verifica da inicial acusatória é que o querelado expressou indignação quanto a Comissão da Verdade da querelante. Não se vislumbra, por consequência, a vontade de atacar a honra objetiva da querelante, mas apenas indignação quanto a fatos reputados, pelo querelado, como irregulares", diz a magistrada em trecho.


Luísa Marzullo – O Globo




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