A 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou nesta segunda-feira
um recurso apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para que uma
queixa-crime fosse aberta contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, a petista terá de arcar com os custos processuais do ex-mandatário.
A ação tratava de um vídeo publicado em 2019, referente a uma fala de Bolsonaro
ainda como deputado federal em 2014, comparou Dilma a uma "cafetina".
— Comparo a comissão da Verdade,
essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia,
escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a
cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff
— afirmou Bolsonaro em vídeo republicado enquanto presidente.
Diante do episódio, Dilma entrou
com uma queixa-crime por injúria, inicialmente protocolada no Supremo Tribunal
Federal (STF), mas após o final do mandato de Bolsonaro e de seu foro
privilegiado, o ministro Luiz Fux remeteu o processo para TJDFT.
O primeiro revés de Dilma
ocorreu em abril, quando o tribunal rejeitou a queixa-crime. A ex-presidente
entrou com um recurso que foi novamente negado nesta semana. Além da não
concessão, Dilma também terá que arcar com os
honorários do advogado de Bolsonaro, que foram fixados em R$ 800.
De acordo com a decisão mais
recente, ao qual O Globo teve acesso, a juíza Giselle Rocha Raposo afirmou que
não houve crime de injúria, mas "emissão de conceitos negativos sobre a
vítima". Neste contexto, faltariam "elementos mínimos" que
indiquem crime.
"No caso dos autos, de
acordo com o que se verifica da inicial acusatória é que o querelado expressou
indignação quanto a Comissão da Verdade da querelante. Não se vislumbra, por
consequência, a vontade de atacar a honra objetiva da querelante, mas apenas
indignação quanto a fatos reputados, pelo querelado, como irregulares",
diz a magistrada em trecho.