As normas de proteção aos direitos das pessoas com
diabetes e os deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público serão
reunidas em um único documento. O Estatuto da Pessoa com diabetes se baseia no
direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às
pessoas diabéticas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes
(SBD), existem atualmente no Brasil, mais de 15 milhões de pessoas vivendo com
a doença, o que representa 7,9% da população nacional. No DF, entre os usuários
cadastrados nas unidades básicas de saúde (UBSs), aproximadamente 115.382
convivem com a patologia.
“Melhorar a saúde das pessoas da nossa capital tem
sido um desafio e uma missão para nós. Tenho certeza que essa lei vai melhorar
a vida de todos que sofrem com essa doença”, comenta o autor da proposição,
deputado Hermeto.
Entre as principais normas incluídas no Estatuto, destacam-se o fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS e a prioridade no atendimento dos usuários com diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde.