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Governador Ibaneis recria sala de monitoramento de crise para combate à dengue no DF

Ibaneis recria sala de monitoramento de crise para combate à dengue no DF. A sala de monitoramento, que existiu na época de auge de casos da covid-19, será recriada. De acordo com decreto do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26/1), 11 órgãos do GDF irão combater o mosquito Aedes aegypti


O governador Ibaneis Rocha (MDB) recriou a sala de monitoramento que existia na época de auge da covid-19, agora para a prevenir e controlar doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. O decreto saiu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26/1).


O grupo, que será composto por 11 órgãos do DF, ficará à frente de ações de prevenção ao controle da doença. Conforme cita o decreto, a Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes (SDCC) poderá atuar em conjunto com órgãos do governo federal para atuar nas doenças transmitidas pelo mosquito.


A SDCC vai acompanhar a situação epidemiológica das doenças transmitidas pelo mosquito no DF, além de intensificar as ações de combate nas regiões administrativas. O grupo também prevê inspeção de todos os domicílios, instalações públicas e privadas urbanas.


Todo o material produzido pelos órgãos poderá ser compartilhado com o governo federal, que está à frente de uma força-tarefa de combate à dengue. A sala de monitoramento irá funcionar dentro do Palácio do Buriti.


Agentes poderão entrar em imóveis: A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu, na tarde desta sexta-feira (26/1), alvará judicial para que agentes de saúde possam entrar em imóveis residenciais e comerciais abandonados e fechados no DF, além daqueles em que for recusado o acesso, para o combate ao mosquito Aedes aegypti.


A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Fernandes Sales. O alvará terá validade de um ano, a partir da apresentação de um protocolo de ações, por parte do governo do DF. No período, agentes de saúde, devidamente identificados, com crachá e roupas de trabalho, poderão ingressar nesses locais para combate e prevenção do mosquito.


De acordo com a decisão do magistrado, os agentes deverão apresentar, em até 30 dias após entrar em uma casa, um relatório circunstanciado do local, nos termos do art. 3º da Lei Federal n° 13.301/2016. Nesse documento, haverá anotações dos dados do imóvel vistoriado, o motivo da entrada, a forma de entrada no local, o nome dos agentes e eventuais profissionais que realizaram o serviço.


O pedido foi protocolado, nessa quinta-feira (25/1), pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MP concordou com a solicitação proposta pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) — responsável pelos processos do governo do Distrito Federal —, que citou, ainda, que 90% dos casos de dengue estão localizados em residências.


A autorização para que os agentes entrem em imóveis sem permissão para combate à dengue ocorre há bastante tempo, mas o alvará judicial não chegou a ser solicitado pelo governo nos últimos anos. O MP explicou que mesmo que domicílio seja considerado constitucional inviolável, a medida para combater a dengue é respaldado por uma lei de 2016.


Pablo Giovanni – Foto: Ed Alves – Correio Braziliense





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