O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta quinta-feira
(17), o decreto que regulamenta do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília (Ppcub), sancionado em agosto. A cerimônia ocorreu no Palácio do
Buriti e a medida traz mais segurança jurídica para o desenvolvimento da
cidade.
A norma é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (Seduh) e complementa a lei do Ppcub, ao estabelecer o uso e
a ocupação dos lotes, com detalhes das atividades econômicas permitidas na área
tombada, a divisão dos usos em classes e subclasses. Uma tabela para
especificar cada um deles será publicada em anexo do decreto no Diário
Oficial do Distrito Federal (DODF).
A partir de agora, as pessoas interessadas podem
buscar a emissão das licenças de funcionamento para atividades econômicas nas
áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), com base na nova legislação. O
processo será feito nas administrações regionais, que vão avaliar se a empresa
pode operar no local.
Conforme estabelecido no decreto, o licenciamento das
atividades deve respeitar a legislação sobre a preservação do CUB como bem
tombado em níveis distrital e federal, além de considerar questões ambientais e
de incomodidades.
Para a utilização das classes e subclasses
estabelecidas no regulamento, todas as restrições contidas no Ppcub devem ser
observadas. Essas classes e subclasses serão atualizadas sempre que novas
alterações forem introduzidas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades
Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
“O decreto tem cinco artigos e o anexo traz a planilha
com todas as classes e subclasses possíveis. São mais de 1.200 páginas de
planilhas que o empreendedor agora pode ir, digitar o endereço dele. Ele
consegue especificar todas as atividades que podem ser feitas naquele lugar, de
uma forma clara, bem objetiva, inclusive para facilitar a consulta”, detalha o
titular da Seduh, Marcelo Vaz.
“O importante agora é que com essa regulamentação você
dá tranquilidade às empresas para construir no lugar certo. Aqui pode ter dois
andares, três andares, cinco andares, subsolo. Então, o decreto vem para
regulamentar e dar uma segurança jurídica para o setor produtivo e acabar com
essas discussões que acontecem sempre, se pode isso, pode ou não pode. Tinha
essa inconsistência anteriormente e com a nova lei, regulamentou isso tudo,
passou um pano e falou: ‘daqui para frente é assim’”, elogia.
“O Ppcub traz o que pode e o que não pode ser feito nas áreas tombadas. Assim, o empresário vai olhar e saber aquilo que ele pode constituir naquele local onde pretende empreender. Isso de forma muito clara e transparente, pois era algo que tínhamos muita dificuldade, principalmente nas áreas tombadas” Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal
Ppcub: A lei do Ppcub, sancionada em agosto deste
ano, atualiza as normas de preservação e uso e ocupação do solo, ao mesmo tempo
que cria condições para o desenvolvimento do CUB. Até então, o Distrito Federal
possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo
sobre a área tombada, o que dificultava a interpretação e gerava insegurança
jurídica.
As normas se aplicam ao Plano Piloto, Cruzeiro,
Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG),
incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá,
tombados nas instâncias distrital e federal e inscritos como patrimônio da
humanidade.
O plano permitirá uma gestão do CUB com maior eficácia
e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais responsáveis pela cultura
e fiscalização e o governo federal, responsável pela preservação do sítio
tombado.
O texto foi elaborado com base em três diretrizes
principais: 1. Plano de preservação: proteção do patrimônio urbanístico e
arquitetônico de Brasília, abrangendo quatro escalas urbanas: residencial,
monumental, gregária (setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e
bucólica (áreas livres e arborizadas); 2. Plano de desenvolvimento local:
elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de
Brasília; 3. Uso e ocupação do solo: atualização das normas de uso, ampliação
do rol de atividades permitidas e padronização dos parâmetros de ocupação do
solo. ( Galeria de Fotos https://flic.kr/s/aHBqjBNpH2 )