Ibaneis Rocha sanciona Projeto de Lei que facilita
regularização de terras rurais. Documento promove segurança jurídica às
comunidades instaladas que estavam sem respaldo legal, e pacifica o critério de
preços para alienação das terras a um valor justo
O governador Ibaneis Rocha sancionou, neste sábado
(5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.258/2024 que altera a legislação sobre a
regularização de terras públicas rurais pertencentes ao Executivo ou à Agência
de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Pela nova lei, as áreas
destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) ficam
passíveis de serem regularizadas. Com a sanção, o texto, aprovado na Câmara
Legislativa em setembro, já está em vigor no Distrito Federal.
“Nós estamos falando de um problema de aproximadamente
50 anos que existia aqui na nossa capital, em áreas de todas as regiões,
principalmente Planaltina e Brazlândia. Todas essas terras aqui rurais do
Distrito Federal não tinham documentação e não tinham segurança [jurídica],
impedindo os produtores de tirar seus financiamentos, de ter uma assistência
rural como é merecido para todos eles. E hoje a gente vence mais essa etapa,
dando condições para que, em pouco tempo, todos os produtores do Distrito Federal
tenham suas escrituras em mão e possam ter segurança jurídica para criar suas
famílias e para produzir no campo”, enfatizou o governador Ibaneis Rocha.
A nova Política de Regularização de Terras Rurais visa
proporcionar ao trabalhador do campo de baixa renda a possibilidade de acesso à
propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração
agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função
social das propriedades rurais. O documento também simplifica o processo de
comprovação da ocupação dessas áreas e autoriza o uso da Declaração do Cadastro
Ambiental Rural referente à gleba maior que inclui o assentamento a ser regularizado.
A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap,
será responsável por fiscalizar o cumprimento da medida.
“Nós criamos uma empresa para cuidar das terras
rurais. Essa empresa tem pouco mais de um ano e feliz foi a decisão de criar e
mais feliz ainda das pessoas que foram colocadas lá para que a gente pudesse
chegar nesse ponto de executar tudo o que foi planejado. Ela veio com segurança
jurídica e o que a gente vai entregar para os produtores é um documento
definitivo da terra”, apontou o presidente da Terracap, Izidio Santos Junior.
“Nós vamos começar esse trabalho [de regularização] e eu espero não demorar muito,
porque os produtores já esperaram demais. Nós vamos ser ágeis para que todos
possam ter os seus documentos”, emendou o presidente da ETR, Candido Teles.
“A lei é um marco histórico para os produtores rurais
do Distrito Federal, que aguardam há mais de três décadas pela segurança
jurídica necessária para continuar produzindo e gerando riqueza para o nosso
território. Com a lei, pacificamos os critérios de alienação das terras rurais,
assegurando valores justos e um referencial objetivo para a precificação das
áreas. É um passo decisivo para o fortalecimento das comunidades rurais,
promovendo a justiça social e garantindo a sustentabilidade da nossa produção rural.
O Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento
rural e com as famílias que fazem o campo prosperar”, ressaltou a
vice-governadora Celina Leão.
Para Orlando Costa de Azevedo, presidente da
Associação dos Produtores Pioneiros do CAUB I e II, no Riacho Fundo II, a
regularização traz segurança após longos anos de espera: “É algo que o produtor
rural e, principalmente, o pequeno produtor rural do DF esperava desde a
criação do Distrito Federal. Nós temos pessoas aqui que têm contrato de
assentamento assinado pelo Juscelino Kubitschek e, até hoje, nunca definiram a
situação. Quando a expansão urbana vai chegando, simplesmente tira o produtor,
sem indenização, e o produtor fica sem nada. Então é uma luta que a gente
enfrentou durante várias décadas. Com este governo, o produtor rural realmente
está realizando o sonho que é aquisição da sua terra, a terra em que ele
plantou e viveu a vida toda com a família, único patrimônio que ele tem. Agora
sim nós vamos poder investir com fé e com a certeza de ser proprietário da
terra da gente”.
O que muda – Regularização de áreas anteriormente destinadas ao
Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat): A inclusão dessa
previsão na lei de regularização tem o intuito de viabilizar que comunidades
rurais que já estejam instaladas em áreas que foram destinadas ao programa de
assentamento entre 2013 e 2016 possam se submeter ao processo de regularização
individual, nos termos da Lei nº 5.803/2017, desde que cumpridos os demais
requisitos técnicos e pessoais;
(*) – Pacificação do critério de avaliação e preço dos
imóveis rurais: A modificação da redação do Art. 11 tem o intuito de afastar
qualquer insegurança jurídica quanto à metodologia de precificação de imóveis
rurais no âmbito do DF. Pela proposta, as áreas rurais serão avaliadas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conforme a
publicação da Planilha de Preços Referenciais da SR-28 e corresponderá ao
limite inferior ao valor da terra nua, na tipologia de uso indefinido. (Galeria de Fotos https://flic.kr/s/aHBqjBLx3i )
Agência Brasília – Fotos: Renato Alves – Governo do Distrio Federal