Novo código eleitoral (PL112-2021) em análise na CCJ do Senado descarta a possibilidade do voto impresso e auditável. Pelo meno,s é o que consta no documento do relator do PL Marcelo Castro (MDB-PI). Além disso, o relatório reafirma a confiabilidade das urnas eletrônicas. Não fosse pouco, o novo código eleitoral ainda responsabiliza civil, penal e eleitoralmente todos aqueles que divulgarem notícias “falsas” sobre um modelo de pleito pra lá de polêmico e que só é usado no Brasil. Além disso o PL 112-2021 reforça a posição do TSE com relação às eleições, ao coibir críticas de eleitores e candidatos. Com isso, o projeto levanta sérias preocupações não apenas do ponto de vista eleitoral, mas, sobretudo, em relação à liberdade de expressão e ao direito constitucional à crítica política — elementos centrais de qualquer democracia sedimentada.
Um dos pontos mais polêmicos do texto é a reafirmação da confiança “absoluta” nas urnas eletrônicas e o descarte explícito do voto impresso e auditável. Ao vetar esse instrumento, que nada mais seria do que uma camada adicional de transparência e auditabilidade, o PL fecha as portas para qualquer forma de verificação física do voto, o que poderia acalmar suspeitas recorrentes — fundadas ou não — por parte de setores da sociedade, sobretudo da oposição.
É importante lembrar que o Brasil é o único país do mundo que utiliza urnas eletrônicas sem comprovante físico do voto em todo o território nacional. Países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos mantêm mecanismos paralelos de auditoria, não necessariamente por desconfiança, mas por prudência democrática. Outro aspecto alarmante do projeto é a criminalização da divulgação de “notícias falsas” sobre o processo eleitoral. Embora o combate à desinformação seja uma pauta legítima, o texto é vago e abre margem para interpretações subjetivas, o que pode levar à perseguição de opiniões divergentes.
Há o receio de que a redação proposta permita o enquadramento de eleitores, jornalistas, comentaristas políticos e até candidatos que questionem — mesmo que com argumentos legítimos — o modelo eleitoral brasileiro. Isso obviamente reforça o temor de que se esteja consolidando uma espécie de “juristocracia eleitoral”, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não apenas organiza o pleito, mas também se transforma no árbitro único da verdade sobre todo o processo, com poderes crescentes para silenciar dissensos.
O problema é que o custo pode ser a própria liberdade de expressão. O PL 112/2021 sugere que criticar o sistema eleitoral pode, em determinadas circunstâncias, equivaler a um crime. Isso é grave. O ambiente democrático pressupõe o direito de contestar, fiscalizar e propor mudanças, sobretudo quando se trata da maneira como se escolhem os representantes do povo. O novo Código Eleitoral, ao invés de promover maior transparência, estreita o debate, criminaliza a dissidência e fortalece o poder de um órgão administrativo — o TSE — que passa a atuar como legislador informal e censor em matéria eleitoral.
O discurso da confiança não pode ser usado como mordaça. Lembremos que a democracia não se sustenta apenas na confiança, mas na possibilidade de dúvida, verificação e livre expressão. O PL 112/2021, ao negar essas garantias, caminha perigosamente rumo a uma tecnocracia eleitoral blindada, onde discordar é crime e fiscalizar é heresia. O fato é que se o processo eleitoral é tão seguro quanto dizem, ele deve, necessariamente resistir às críticas venham de onde vierem e não sobreviver às custas de um silêncio forçado e intimidatório.