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Prevenção contra o mosquito da dengue é partilhada entre governo e sociedade

Decreto publicado no Diário Oficial desta terça (26) abrange outros animais e estabelece penalidades para quem descumprir normas

A responsabilidade pela adoção de medidas necessárias para evitar a entrada e a permanência de vetores de doenças — como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue — e outros animais que possam causar problemas sanitários, incômodos, prejuízos ou riscos à saúde pública em ambientes comerciais, indústrias e residências passa a ser partilhada entre o poder público e os responsáveis por esses locais. A determinação está no Decreto nº 37.078, de 25 de janeiro de 2016, assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg nessa segunda-feira (25) e publicado hoje (26) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A norma abrange ainda espaços de recreação e de lazer ou de permanência ou passagem de pedestres em áreas urbanas. São consideradas responsáveis as pessoas físicas ou jurídicas que estejam na condição de proprietários, moradores ou administradores de imóvel — edificado ou não. Entre os animais estão ainda os sinantrópicos ou peçonhentos, tais como aranhas, baratas, brocas, caramujos, carrapatos, cupins, escorpiões, formigas, grilos, moluscos (com concha interna ou externa), morcegos, moscas, mosquitos, percevejos, pombos, pulgas, ratos, traças e vespas. A coordenação das ações preventivas e de fiscalização para esse controle ficará a cargo da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde.
Alvará judicial e penalidades
Segundo o decreto, o poder público poderá requerer, como medida cautelar, a emissão de alvará judicial a fim de permitir o acesso a imóveis fechados, vazios ou àqueles que ofereçam resistência ou impeçam o acesso e que apresentem fatores de risco evidente ou potencial, como criadouros ou abrigo de vetores e de animais a serem evitados.

Conforme o caso, o texto estabelece penalidades de advertência, interdição ou multa para quem não observar as exigências sanitárias previstas. Se o responsável pelo imóvel não puder ser identificado pela autoridade sanitária, empresas e órgãos públicos, especialmente a Companhia Energética de Brasília (CEB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Secretaria de Fazenda ficam obrigados a informar os dados cadastrais, como nome completo e números do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ).


Por: Rafael Alves, da Agência Brasília – Foto/Ilustração: Blog - Google

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