Fazenda não tem registros de fraudes relacionadas à
falsificação dos documentos; no entanto, é recomendado que os cidadãos
verifiquem os dados antes de pagar
A partir da segunda quinzena deste mês, a
Secretaria de Fazenda encaminhará para o endereço cadastrado pelos
contribuintes o documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). O vencimento do imposto começa em 14 de março para
as placas de finais 1 e 2.
A
secretaria recomenda que, antes de pagar, o contribuinte verifique se os dados
pessoais e os do veículo estão corretos. Quem optou por indicar os créditos do
programa Nota Legal para redução do valor desse imposto, o receberá já com os
descontos.
De acordo
com a Fazenda, não há registros de fraudes relacionadas à falsificação dos
documentos de pagamento. No entanto, a pasta alerta para o fato de que não
envia notificações ou boletos por e-mail ou aplicativos de celular, apenas via
Correios e para o endereço cadastrado.
Caso haja
dúvidas sobre o valor ou a veracidade do documento, a orientação é que o
contribuinte obtenha a 2ª via do boleto no site
da secretaria ou, pessoalmente, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora, apresentando documento de
identificação pessoal e do veículo. Questionamentos também podem ser feitos
pelo número 156, opção 3, ou pelo atendimento virtual da Fazenda.
Aqueles que por algum motivo não receberem o documento de arrecadação
podem obtê-lo como segunda via por meio desses canais. Já quem discordar dos
valores lançados nos boletos deve fazer o questionamento até o vencimento da
primeira parcela do imposto, de acordo com o calendário. A reclamação precisa
ser protocolada em formulário no site da
secretaria, incluindo cópia de todos
os documentos que sustentem a argumentação, além de documentos pessoais e
papéis que apontem o lançamento supostamente equivocado do imposto.
Pagamento e alíquotas
Quem optar por pagar o IPVA em uma única parcela terá um desconto de 5%.
Já os que desejarem parcelar em até três vezes, sem redução no valor, precisam
prestar atenção ao vencimento, já que em caso de atraso serão cobrados multa e
juros. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 50, a cobrança será feita em
cota única. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas
no documento de arrecadação.
Com a Lei nº 5.572, de 18
de dezembro de 2015, é obrigatório constar nos boletos a alíquota adotada para
o cálculo do imposto e o valor atribuído ao veículo. As alíquotas variam:
•Veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos,
caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou
mistos:
-Regra
geral: 1%
-Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da
aquisição: 1,25% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o
valor da regra geral.
•
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos:
- Regra
geral: 2,5% (alterado pela Lei nº 5.452, de 18 de fevereiro de 2015)
-
Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da
aquisição: 3% nos três anos seguintes ao da aquisição. Em seguida, paga-se o
valor da regra geral.
•
Automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos:
- Regra
geral: 3,5% (alterado pela Lei nº 5.452/15, de 18 de fevereiro de 2015)
-
Veículos adquiridos a partir de 2016, beneficiados pela isenção no ano da
aquisição: 4% nos três anos seguintes ao da aquisição. Depois, paga-se o valor
da regra geral.
As categorias
beneficiadas com a isenção do imposto podem ser consultadas na Lei nº 4.727, de 28
de dezembro de 2011.
IPVA
Pagar o IPVA em dia, além de evitar o risco de apreensão do automóvel e
de ser inscrito na dívida ativa, possibilita investimentos em ações e serviços
públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica. Os inadimplentes ficam impedidos de assumir
cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa
Nota Legal.
Fonte: Samira Pádua, da Agência Brasília - Foto:
Gabriel Jabur/Agência Brasília