Argumentos de advogados não impedem ação penal, diz Ministério Público.Denúncia já havia sido enviada ao Superior Tribunal de Justiça em 2012.
O Ministério Público Federal enviou documento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual reforça as denúncias contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais 36 acusados de participar do esquema que ficou conhecido como mensalão do DEM.
A denúncia já havia sido encaminhada ao STJ em 2012. Agora, a Procuradoria rebate os argumentos dos advogados de defesa e volta a pedir que a ação penal seja aberta para que todos virem réus no processo.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, eles participaram de um esquema de corrupção e pagamento de propina no governo do Distrito Federal, revelado após a deflagração, em 2009, da Operação Caixa de Pandora pela Polícia Federal.
Os advogados dos 37 acusados apresentaram uma série de argumentos negando envolvimento dos clientes no suposto esquema de corrupção. Contudo, o Ministério Público afirmou que nenhum argumento apresentado é suficiente para impedir que o STJ acate as denúncias contra os envolvidos.
A denúncia
Com 180 páginas, a denúncia, encaminhada pela PGR ao STJ em 2012, relata com detalhes como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método, complementou Gurgel, teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da Procuradoria também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, enfatizou Gurgel.
O procurador-geral enviou para o STJ, junto com a denúncia, 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava. Caberá ao ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do inquérito da Caixa de Pandora no STJ, analisar as alegações da Procuradoria-Geral.
Após averiguar a denúncia, Lima encaminhará seu relatório para apreciação da Corte Especial do tribunal. Caberá ao colegiado decidir se será aberta ação penal contra os 37 denunciados por Gurgel.
(Do G1 DF)
(Do G1 DF)