O TRE negou ontem o registro da candidatura do deputado, que concorre à reeleição. Ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa.
Aylton Gomes não acompanhou o julgamento, mas a defesa adiantou que recorrerá da decisão no próprio tribunal
Por unanimidade, os sete desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram ontem o registro de candidatura para o deputado distrital e candidato à reeleição Aylton Gomes (PR), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O distrital foi condenado em segunda instância em ação de improbidade administrativa. A defesa de Aylton afirmou que vai entrar com embargo no próprio TRE até a próxima segunda-feira a fim de tentar reverter a decisão. Se não conseguir, recorrerá em instâncias superiores.
A impugnação da candidatura de Aylton foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato à Câmara Legislativa Godofredo Gonçalves Filho (PRP). Os advogados de acusação e de defesa foram ouvidos, e, em seguida, foi a vez o relator do processo, Cruz Macedo, expor o conteúdo do documento aos colegas magistrados. Macedo citou as condenações contra o distrital em segunda instância, por envolvimento no esquema conhecido como Caixa de Pandora. “Ele (o candidato) se enquadra na Lei da Ficha Limpa. As ações comprovam dano ao erário e está nitidamente configurado ato com ação de improbidade”, ressaltou o desembargador.
Os outros seis magistrados concordaram com a decisão de Macedo e votaram pela perda do registro: “caso típico de inelegibilidade”. “Não tenho a menor dúvida que procede a impugnação”, concluiu o presidente do TRE, Romão Oliveira, último a falar sobre o caso. Cruz Macedo foi relator também dos processos de impugnação contra José Roberto Arruda (PR) e Jaqueline Roriz (PMN), na última terça-feira. Assim como Aylton, os dois tiveram os registros negados pelo TRE.
O advogado Bruno Martins, defensor de Aylton Gomes, sustenta a tese de que a lei eleitoral não exige certidão cível, na qual consta condenação por improbidade administrativa. “Não estamos dizendo que não houve condenação. Mas, em nenhum momento, se exige a certidão”, explica Bruno Martins. Ele informou que tem até segunda-feira para recorrer da decisão. “Queremos que o tribunal enfrente o tema. Caso o embargo não tenha resultado positivo, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou. Apesar da decisão do TRE, o distrital poderá continuar fazendo campanha pela reeleição.
Por: Kelly Almeida - Correio Braziliense - 16/08/2014
Aylton Gomes não acompanhou o julgamento, mas a defesa adiantou que recorrerá da decisão no próprio tribunal
Por unanimidade, os sete desembargadores eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram ontem o registro de candidatura para o deputado distrital e candidato à reeleição Aylton Gomes (PR), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O distrital foi condenado em segunda instância em ação de improbidade administrativa. A defesa de Aylton afirmou que vai entrar com embargo no próprio TRE até a próxima segunda-feira a fim de tentar reverter a decisão. Se não conseguir, recorrerá em instâncias superiores.
A impugnação da candidatura de Aylton foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato à Câmara Legislativa Godofredo Gonçalves Filho (PRP). Os advogados de acusação e de defesa foram ouvidos, e, em seguida, foi a vez o relator do processo, Cruz Macedo, expor o conteúdo do documento aos colegas magistrados. Macedo citou as condenações contra o distrital em segunda instância, por envolvimento no esquema conhecido como Caixa de Pandora. “Ele (o candidato) se enquadra na Lei da Ficha Limpa. As ações comprovam dano ao erário e está nitidamente configurado ato com ação de improbidade”, ressaltou o desembargador.
Os outros seis magistrados concordaram com a decisão de Macedo e votaram pela perda do registro: “caso típico de inelegibilidade”. “Não tenho a menor dúvida que procede a impugnação”, concluiu o presidente do TRE, Romão Oliveira, último a falar sobre o caso. Cruz Macedo foi relator também dos processos de impugnação contra José Roberto Arruda (PR) e Jaqueline Roriz (PMN), na última terça-feira. Assim como Aylton, os dois tiveram os registros negados pelo TRE.
O advogado Bruno Martins, defensor de Aylton Gomes, sustenta a tese de que a lei eleitoral não exige certidão cível, na qual consta condenação por improbidade administrativa. “Não estamos dizendo que não houve condenação. Mas, em nenhum momento, se exige a certidão”, explica Bruno Martins. Ele informou que tem até segunda-feira para recorrer da decisão. “Queremos que o tribunal enfrente o tema. Caso o embargo não tenha resultado positivo, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou. Apesar da decisão do TRE, o distrital poderá continuar fazendo campanha pela reeleição.
Por: Kelly Almeida - Correio Braziliense - 16/08/2014

